Seção: 14
a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17a regIÃO
14a Vara do Trabalho de Vitória/ES
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Processo: 0000161-47.2015.5.17.0014
AUTOR: MANOEL MESSIAS OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
e outros
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Manoel Messias Oliveira da Silva propõe ação trabalhista em face
de Estrutural Construtora e Incorporadora Ltda e Município de
Serra. Atribuiu à causa o valor de R$ 8.006,27, autuando o feito
pelo rito do procedimento sumaríssimo.
Todavia, o seu patrono, a quem coube realizar a autuação do
processo, inobservou o regramento contido no parágrafo único do
artigo 852-A da CLT, o qual exlcui dessa modalidade de
procedimento as demandas em que sejam partes a Administração
Pública direta, autárquica e fundacional.
Assim, sendo certo que o rito para processamento da ação constitui
norma de ordem pública, não comportando, portanto, escolha da
parte e/ou submissão a sua conveniência, e uma vez que a
incorreta indicação do procedimento impossibilita a instauração e o
regular desenvolvimento do processo, extingo o feito, sem
resolução do mérito, na forma do artigo 267-IV/CPC.
Custas pelo(a) autor(a), no importe de R$ 160,13, calculadas sobre
o valor arbitrado para a causa, de cujo recolhimento fica
dispensado ante o deferimento do benefício da Gratuidade da
Justiça.
Feito retirado de pauta.
Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, por publicação no
Diário Oficial, para ciência desta decisão.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
VITORIA/ES, 9 de fevereiro de 2015.
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário