Seção: Secretaria da Segunda Turma
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROMERO
- MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Orgão Judicante - 2a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N°
13.015/2014.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS - VEDAÇÃO - PAGAMENTO EM
DUPLICIDADE DE CESTA BÁSICA E ABONO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO
ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.
O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei n° 13.015, de
2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a
esse dispositivo, entre outros, o § 1°-A, que determina novas
exigências de cunho formal para a interposição do recurso de
revista, estatuindo que, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da
parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;".
Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a
matéria objeto de sua irresignação, como exige o art. 896, § 1°-A,
inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no
dispositivo em questão não foi satisfeita.
Agravo de instrumento
desprovido
.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Segunda Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 29a. Sessão Ordinária da 2a Turma do
dia 26 de outubro de 2016 às 14h00
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROMERO
- MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Coordenadoria de Classificação, Autuação e
Tipo: Distribuição
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
29/08/2016 a 09/09/2016 - 2a Turma.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROMERO
- MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROMERO
- MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Órgão Especial
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Processo: 0010122-64.2015.5.15.0144 RO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS
RECORRIDO: ANA PAULA ROMERO
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do ATO.CONJUNTO N° 10/2010 -
TST.CSJT e Ato TST.GP.n0 207 de 15 de Abril de 2014.
CAMPINAS, 30 de maio de 2016.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROMERO
- MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RO-0010122-64.2015.5.15.0144 - 8a Câmara
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): ANA PAULA ROMERO
Advogado(a)(s): FERNANDO LIMA DE MORAES (SP - 98978)
Recorrido(a)(s): MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS
Advogado(a)(s): MATHIAS REBOUCAS DE PAIVA E OLIVEIRA
(SP -
305720)
Interessado(a)(s): Ministério Público do Trabalho - Oficial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/10/2015; recurso
apresentado em 21/10/2015).
Esclareço que, em virtude de problemas técnicos, não houve
processamento de Caderno Judiciário para o TRT da 15a Região no
Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT em 08/10/2015 (5a-f). A
disponibilização
das matérias ocorreu no dia 09/10/2015 (6a-f), sendo considerado o
dia 13/10/2015
(3a-f) como data de publicação.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
BENEFÍCIOS / CESTA BÁSICA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
BENEFÍCIOS / ABONO / ASSIDUIDADE.
ENTE PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DÚPLICE
Com relação ao tema em discussão, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, na forma exigida pelo
art. 896, §
1°-A, II, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 04 de fevereiro de 2016.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário