Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MARQUES NOGUEIRA
Data de Disponibilização: 17/09/2015
Data de Publicação: 18/09/2015
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Visto.
Ante a manifestação do(a) reclamante, julgo a presente ação
EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269,
III, do Código de Processo Civil.
Já noticiada a regular quitação do acordo, com a qual o(a)
reclamante dá plena e geral quitação quanto ao objeto do pedido e
extinto contrato de trabalho.
A reclamada CJF DE VIGILÂNCIA LTDA deverá, no prazo de 10
(dez) dias, comprovar o recolhimento das verbas previdenciárias e
fiscais incidentes, sob pena de execução. Quanto às verbas
previdenciárias, deverão ser acompanhadas das respectivas
GFIPs, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal
para tomada das providências cabíveis.
Custas processuais pelo(a) autor(a), calculadas sobre o valor da
avença, no importe de R$ 368,00, de cujo recolhimento fica
dispensado(a).
Dispensa-se a intimação do INSS, nos termos da Portaria n° 582 de
11/12/2013, do Ministério da Fazenda, que dispensa a
manifestação da Procuradoria Geral Federal na execução das
contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou
acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Após, em nada mais havendo, arquive-se presente processo
eletrônico, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Em 01 de julho de 2015.
JUIZ DO TRABALHO
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
4a Vara do Trabalho de São José dos Campos
Processo: 0010587-93.2014.5.15.0084
AUTOR: REGINALDO MARQUES NOGUEIRA
RÉU: CJF DE VIGILANCIA LTDA
D E S P A C H O
Visto.
Decorrido o prazo de suspensão do feito requerido pelo autor.
É de conhecimento deste Juízo que, nos autos da ação cautelar n°
0001017-83.2014.5.15.0084, foi celebrado acordo entre os
requerentes e a requerida, a empresa CJF de Vigilância Ltda.
Na ata de audiência na qual fora homologada a mencionada
avença, a patrona dos autores se comprometeu a apresentar em
cada uma das ações individuais os respectivos comprovantes de
pagamento e a discriminação de verbas, o que não foi cumprido até
o presente momento.
Desta forma, intime-se o reclamante, por meio de sua patrona, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se no presente processo
eletrônico, apresentando o comprovante de pagamento e a
discriminação das verbas que compuseram o acordo.
Cumprido, venham conclusos para deliberações.
Em 08 de maio de 2015.
JUIZ DO TRABALHO
pkki
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tipo: Notificação
Data de Disponibilização: 29/04/2015
Data de Publicação: 30/04/2015
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
"Diante da notícia de possibilidade de composição entre as partes,
defiro a suspensão do feito requerida pelo reclamante na petição id
"f6ed080", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RETIRE-SE DE PAUTA.
Intimem-se as partes, com urgência.
Em 02 de fevereiro de 2015.
JUIZ DO TRABALHO"
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário