Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYLA MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ARYADNA OLIVEIRA DA SILVA, no dia 07/06/2016.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID 2763cf4.
Proceda a Secretaria à consulta junto ao sistema INFOJUD.
Com a resposta, intime-se o autor para vista e manifestação.
Publique-se.
BRASILIA, 7 de Junho de 2016
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 2a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYLA MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2a Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br - Telefone:
(61) 33481505
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PROCESSO N° 0105400-86.2006.5.10.0002 -
AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
JANYLA MARTINS DE SOUSA
RÉU
: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E
PARTICIPACOES LTDA e outros (4)
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10,
fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)
Este Juízo já empreendeu todas as diligências ao seu alcance
dotadas de um grau mínimo de probabilidade de eficácia (tentativa
de penhora de bens, bloqueio de ativos financeiros, restrição de
veículos automotores, direcionamento da execução em desfavor
das pessoas físicas responsáveis pela executada principal, etc.).
Assim, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de
direito em trinta dias, sob pena de sobrestamento dos autos por
execução frustrada pelo período de 5 anos, findos quais será
aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art 40, § 4, da Lei
6.830/1980, sendo feita a remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) ciente(s) de que não obstante a
execução nesta Especializada tramite de ofício, por impulso deste
Juízo, caberá também à parte interessada a indicação de diretrizes
precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com
indício plausível de sucesso na diligência pretendida, fazendo
observar ainda que a reiteração de providências já levadas a efeito,
e que resultaram negativas, ou daquelas que já foram indeferidas,
implicará no sobrestamento dos autos na forma prevista no
parágrafo anterior, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Assinado pelo Servidor da 2a Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA-DF, 27 de Abril de 2016.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário