Seção: VARA ___, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Tipo: Inquérito Policial
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Juízo de Direito dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e Menores da Comarca de Ituberá - Bahia.
Juiz de Direito: Reinaldo Peixoto Marinho.
Escrivão: Adelmar Carriço de Araújo
FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E
SENTENÇAS ABAIXO PUBLICADOS.
Expediente do dia 15 de março de 2017
Sentença: Inquérito Policial
Autos n.º 0000323-17.2016.805.0135
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Ré: JEANE PEREIRA DIAS
S E N T E N Ç A
Trata-se de procedimento administrativo voltado à apuração de suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, 139 e
147, todos do Código Penal, tendo como vítima Alessandra Conceição Souza, Mario Bomfim de Souza e Edinice Maria da
Conceição, fato ocorrido em 20/02/2011.
Às fls. 43/44, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito, alegando a ocorrência da hipótese prevista no art. 107,
IV, do CPB, requerendo a declaração da extinção da punibilidade da ré.
Vieram-me conclusos.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Os delitos em apuração possuem pena privativa máxima de liberdade de 01 (um) ano de detenção e 06 (seis) meses,
nestes casos, a prescrição se opera em 04 (quatro) anos e 03 (três) anos, respectivamente.
Desta maneira, tendo o fato delituoso sido praticado em 20/02/2011 e não sendo observada causa interruptiva da prescrição,
entendo que em 20/02/2013 2014 ocorreram a prescrição da pretensão punitiva.
Ex positis, com base no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal, em razão da ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da indiciada JEANE PEREIRA DIAS, já qualificado nos
autos, e determino o arquivamento do presente feito.
Isentos de custas.
Ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação pessoal da acusada, haja vista que trata de sentença extintiva de punibilidade, nos termos do
Enunciado n.º 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, proceda o Cartório às comunicações, anotações e providências de praxe e arquivem-se com
baixa. PRI.
Ituberá-BA, 12 de abril de 2017.
Reinaldo Peixoto Marinho
Juiz de Direito
Retirado
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