Seção: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Tipo: Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO DE MOURA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2019
Proceda-se à citação
do(s) executado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida exequenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo
o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei n. 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens
sufi cientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias oferecer(em) embargos, sob
pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intima-
ção do respectivo cônjuge. Arbitro os honorários em 05% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo. Salvador
(BA), 20 de fevereiro de 2019. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
Retirado
da página 133 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
- Entrância Final