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02/12/2022 Visualizar PDF
complemento:
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- BISON LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - ME
- ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A.
- GENIRA MARIA MARTINS DA SILVA ZUIM - ME
- LUIS OTAVIO DA SILVA
27/10/2022 Visualizar PDF
complemento: Complemento Processo Eletrônico
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Orgão Judicante - 5ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito,
dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b)
conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento
para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação
do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST,
art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à
Súmula nº 331, IV, desta Corte, consequência lógica é o seu
provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da agravante
Eldorado Brasil Celulose.
EMENTA : AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL
PARA TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA Nº 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para
examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo
provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL PARA
TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
Nº 331, IV, DESTA CORTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de
contrariedade à Súmula nº 331, IV, desta Corte, dá-se provimento
ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do
recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL PARA
TRANSPORTE DE CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
Nº 331, IV, DESTA CORTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. Dessume-se do v. acórdão regional que o
contrato firmado entre as reclamadas teve como objeto o transporte
de cargas, ostentando natureza estritamente comercial, o que
impossibilita a aplicação do entendimento contido na Súmula nº
331, IV, desta Corte, que se destina aos contratos de prestação de
serviços, hipótese diversa da presente. Assim, estando a decisão
regional em desconformidade com a jurisprudência desta Corte,
resta caracterizada a existência de transcendência política.
Recurso de revista conhecido e provido.
06/10/2022 Visualizar PDF
complemento: Complemento Plenário Virtual
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16/09/2022 Visualizar PDF
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