Seção: 6
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Receber alvará e, querendo, impugnar a conta homologada, no
prazo legal (art. 884 da CLT).
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 6
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
I. a Reclamada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475-J, do CPC,
inclusão do nome no cadastro do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e imediata execução.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 6
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Proceda-se ao lançamento do andamento de n° 421 no sistema.
Intime-se a Reclamada para apresentação dos cálculos de
liquidação, na forma dos Provimentos 03/91 e 04/00, prazo de 10
dias. Observe a Reclamada, na elaboração dos cálculos, a
Instrução Normativa da R.F.B. n° 1127/11, quanto ao I.R., bem
como as determinações contidas no art. 2°
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 6
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Tomar ciencia da decisao, no prazo legal.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 6
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Nos termos do art. 162, § 4° do CPC: Vista às partes sobre o laudo
pericial, pelo prazo sucessivo de 05 dias, com intervalo de 48
horas, iniciando pelo reclamante.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 6
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
tomar ciencia do despacho.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 6
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Vista sobre documentos apresentados pela parte contrária, prazo
de 05 dias.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Seção: 6
a Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Tipo: Notificação
Apresentar, no prazo de 05 dias, todos os recibos de pagamento ou
ficha financeira abrangendo todo o período em cujas diferenças são
postuladas.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário