
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
30/10/2018 Visualizar PDF
- ELIENE DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Em 27 de
Setembro de 2018.
WILSON ARBASSETI DE ARAUJO JUNIOR
Vistos, etc...
Devidamente intimadas acerca dos cálculos da autora, documentos
de Id's. 0e94473 e 22712d8, a primeira reclamada quedou-se inerte
e silente, fazendo-se presumir a sua concordância tácita.
Já a segunda reclamada apresentou impugnação alegando que foi
condenada subsidiariamente pelas obrigações devidas até
31/05/2016 e a conta de liquidação da reclamante abrange todo o
período contratual.
Junta extrato da conta vinculada da autora aduzindo que houve o
pagamento da multa rescisória, restando incorreta a apuração da
multa de 40% .
Intimada acerca da impugnações a autora retificou a sua conta de
liquidação no tocante à apuração dos valores devidos por cada ré
ante a fixação do período de responsabilidade subsidiária,
ratificando no mais os seus cálculos.
No tocante à multa fundiária, sem razão a segunda reclamada.
O ônus de comprovar os recolhimentos fundiários era obrigação
personalíssima do real empregador, não tendo a primeira reclamada
se desincumbido do encargo probatório conforme o comando
exequendo. Ademais, a sentença não deferiu a compensação ou a
dedução de valores pagos a idênticos títulos, pois não foram
carreados aos autos, na época oportuna, prova do adimplemento de
valores sob os mesmos títulos das verbas deferidas.
Portanto, correto os cálculos da autora.
Razão pela qual HOMOLOGO os cálculos da reclamante,
documento de Id . 288a8d8 , e FIXO em R$ 13.826,61 o valor bruto
da condenação, sendo R$ 12.595,55, a título de principal e R$
1.234,06 a título de juros de mora, em ambos já computada a
atualização monetária até a data de 01/02/2018.
Juros de mora calculados até 01/02/2018 data da atualização do
crédito exequendo, e que serão computados pela Secretaria da
Vara por ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado
(S. 200 do Tribunal Superior do Trabalho). Ressalto que foram
aplicados juros pro rata die, desde a distribuição até 01/02/2018.
Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota-
parte da autora, no valor de R$ 96,94 , que deverá ser deduzido de
seu crédito , e a cota-parte da reclamadano valor de R$ 266,60,
ambos em valores de 01/02/2018.
Do total do crédito da autora, em relação à responsabilidade
subsidiária, a cota devida pela 2ª reclamada é a seguinte:
No tocante a segunda ré , FIXO em R$ 3.634,44 o valor bruto da
condenação, sendo R$ 3.310,05 a título de principal e R$ 324,39 a
título de juros de mora, em ambos já computada a atualização
monetária até a data de 01/02/2018.
Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota-
parte da autora, no valor de R$ 33,66 , que deverá ser deduzido do
crédito do reclamante , e a cota-parte da reclamada no valor de R$
92,57, ambos em valores de 01/02/2018.
Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.127 de
07/02/2011 (alterada pela IN/RFB 1.145 de 05/04/2011), devendo
ser observado o disposto na OJ 400 do TST (restando a reclamante
isenta de recolhimento).
Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos
através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito
caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução
direta pelos equivalentes atualizados.
Custas processuais pelas reclamadas, no valor de R$ 500,00,
atualizadas até 07/11/2017.
Ante o disposto nos artigos 878 e 880 da CLT, intime-se a autora
para que requeira o que de direito.
SAO PAULO, 28 de Setembro de 2018
ALEXANDRE KNORST
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
25/06/2018 Visualizar PDF
- ELIENE DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
- vtspl03@trtsp.jus.br
Destinatário : ELIENE DE SANTANA SILVA
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Processo: 1000742-70.2017.5.02.0603 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELIENE DE SANTANA SILVA
Réu: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI e outros
Diga o reclamante, em oito dias, sobre a impugnação apresentada
pela reclamada.
Após, venham conclusos para análise dos cálculos.
SAO PAULO, 22 de Junho de 2018.
11/06/2018 Visualizar PDF
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP
São Paulo, data abaixo
Rogério B. Oliveira
Vistos, etc.
I ntimem-se as reclamadas para que se manifestem acerca dos
cálculos apresentados pelo reclamante, em oito dias,
indicando, ainda, o cálculo das contribuições previdenciárias,
parte do reclamante e parte da reclamada, bem como do IRRF.
SAO PAULO, 29 de Maio de 2018
VANESSA DE ALMEIDA VIGNOLI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
22/05/2018 Visualizar PDF
- ELIENE DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
CECILIA EIKO DEGUCHI
Vistos
Em trinta dias, apresente o reclamante os cálculos de seu crédito,
como entende devidos, indicando o valor da contribuição
previdenciária, parte do reclamante e parte da reclamada, bem
como do IRRF, observando os termos da sentença.
No silêncio, aguarde-se provocação do interessado, no arquivo
geral.
SAO PAULO, 18 de Maio de 2018
ALEXANDRE KNORST
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
23/01/2018
TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI
E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE
- ELIENE DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
Destinatário:
ELIENE DE SANTANA SILVA
null
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Processo: 1000742-70.2017.5.02.0603 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ELIENE DE SANTANA SILVA
Réu: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI e outros
Em trinta dias, apresente o reclamante os cálculos de seu crédito,
como entende devidos, indicando o valor da contribuição
previdenciária, parte do reclamante e parte da reclamada, bem
como do IRRF.
No silêncio, aguarde-se provocação do interessado, no arquivo
geral.
SAO PAULO, 17 de Janeiro de 2018.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?