Informações do processo 1000742-70.2017.5.02.0603

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 17/04/2017 a 25/11/2019
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações 2019 2018 2017

30/10/2018 Visualizar PDF

Seção: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):

- ELIENE DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO |||

JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 3ª

Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Em 27 de

Setembro de 2018.

WILSON ARBASSETI DE ARAUJO JUNIOR

Vistos, etc...

Devidamente intimadas acerca dos cálculos da autora, documentos

de Id's. 0e94473 e 22712d8, a primeira reclamada quedou-se inerte

e silente, fazendo-se presumir a sua concordância tácita.

Já a segunda reclamada apresentou impugnação alegando que foi

condenada subsidiariamente pelas obrigações devidas até

31/05/2016 e a conta de liquidação da reclamante abrange todo o

período contratual.

Junta extrato da conta vinculada da autora aduzindo que houve o
pagamento da multa rescisória, restando incorreta a apuração da

multa de 40% .

Intimada acerca da impugnações a autora retificou a sua conta de
liquidação no tocante à apuração dos valores devidos por cada ré
ante a fixação do período de responsabilidade subsidiária,

ratificando no mais os seus cálculos.

No tocante à multa fundiária, sem razão a segunda reclamada.

O ônus de comprovar os recolhimentos fundiários era obrigação

personalíssima do real empregador, não tendo a primeira reclamada

se desincumbido do encargo probatório conforme o comando

exequendo. Ademais, a sentença não deferiu a compensação ou a
dedução de valores pagos a idênticos títulos, pois não foram
carreados aos autos, na época oportuna, prova do adimplemento de

valores sob os mesmos títulos das verbas deferidas.

Portanto, correto os cálculos da autora.

Razão pela qual HOMOLOGO os cálculos da reclamante,
documento de Id . 288a8d8 , e FIXO em R$ 13.826,61 o valor bruto
da condenação, sendo R$ 12.595,55, a título de principal e R$

1.234,06 a título de juros de mora, em ambos já computada a

atualização monetária até a data de 01/02/2018.

Juros de mora calculados até 01/02/2018 data da atualização do

crédito exequendo, e que serão computados pela Secretaria da

Vara por ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado

(S. 200 do Tribunal Superior do Trabalho). Ressalto que foram

aplicados juros pro rata die, desde a distribuição até 01/02/2018.
Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota-
parte da autora, no valor de R$ 96,94 , que deverá ser deduzido de
seu crédito , e a cota-parte da reclamadano valor de R$ 266,60,
ambos em valores de 01/02/2018.

Do total do crédito da autora, em relação à responsabilidade

subsidiária, a cota devida pela 2ª reclamada é a seguinte:
No tocante a segunda ré , FIXO em R$ 3.634,44 o valor bruto da

condenação, sendo R$ 3.310,05 a título de principal e R$ 324,39 a

título de juros de mora, em ambos já computada a atualização
monetária até a data de 01/02/2018.

Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota-
parte da autora, no valor de R$ 33,66 , que deverá ser deduzido do
crédito do reclamante , e a cota-parte da reclamada no valor de R$

92,57, ambos em valores de 01/02/2018.

Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.127 de
07/02/2011 (alterada pela IN/RFB 1.145 de 05/04/2011), devendo

ser observado o disposto na OJ 400 do TST (restando a reclamante
isenta de recolhimento).

Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos
através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito
caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução

direta pelos equivalentes atualizados.
Custas processuais pelas reclamadas, no valor de R$ 500,00,
atualizadas até 07/11/2017.

Ante o disposto nos artigos 878 e 880 da CLT, intime-se a autora
para que requeira o que de direito.
SAO PAULO, 28 de Setembro de 2018

ALEXANDRE KNORST

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 5245 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário

25/06/2018 Visualizar PDF

Seção: 3ª Vara do Trabalho - Zona Leste - Notificação
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIENE DE SANTANA SILVA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE

FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100

- vtspl03@trtsp.jus.br

Destinatário : ELIENE DE SANTANA SILVA

INTIMAÇÃO - Processo PJe

Processo: 1000742-70.2017.5.02.0603 - Processo PJe

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ELIENE DE SANTANA SILVA

Réu: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI e outros

Diga o reclamante, em oito dias, sobre a impugnação apresentada

pela reclamada.
Após, venham conclusos para análise dos cálculos.

SAO PAULO, 22 de Junho de 2018.


Retirado da página 7722 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário

11/06/2018 Visualizar PDF

Seção: 3ª Vara do Trabalho - Zona Leste - Notificação
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO |||

JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do

Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP

São Paulo, data abaixo

Rogério B. Oliveira

DESPACHO

Vistos, etc.

I ntimem-se as reclamadas para que se manifestem acerca dos

cálculos apresentados pelo reclamante, em oito dias,
indicando, ainda, o cálculo das contribuições previdenciárias,

parte do reclamante e parte da reclamada, bem como do IRRF.

SAO PAULO, 29 de Maio de 2018

VANESSA DE ALMEIDA VIGNOLI

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)


Retirado da página 7395 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário

22/05/2018 Visualizar PDF

Seção: 3ª Vara do Trabalho - Zona Leste - Notificação
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIENE DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO |||

JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do

Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.

SAO PAULO, data abaixo.

CECILIA EIKO DEGUCHI

DESPACHO

Vistos

Em trinta dias, apresente o reclamante os cálculos de seu crédito,

como entende devidos, indicando o valor da contribuição

previdenciária, parte do reclamante e parte da reclamada, bem

como do IRRF, observando os termos da sentença.

No silêncio, aguarde-se provocação do interessado, no arquivo

geral.

SAO PAULO, 18 de Maio de 2018

ALEXANDRE KNORST

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)


Retirado da página 6244 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário

23/01/2018

Seção: 3ª Vara do Trabalho - Zona Leste - Notificação
Tipo: Notificação

TR NAS IN DE EX PE PR RE DE AR DI
E TRA ATRAVES DE DU E IM DE PE DE E SI DOS EST DE


Intimado(s)/Citado(s):

- ELIENE DE SANTANA SILVA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
Destinatário:

ELIENE DE SANTANA SILVA

null

INTIMAÇÃO - Processo PJe

Processo: 1000742-70.2017.5.02.0603 - Processo PJe

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Autor: ELIENE DE SANTANA SILVA

Réu: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI e outros
Em trinta dias, apresente o reclamante os cálculos de seu crédito,
como entende devidos, indicando o valor da contribuição

previdenciária, parte do reclamante e parte da reclamada, bem

como do IRRF.

No silêncio, aguarde-se provocação do interessado, no arquivo

geral.

Atentar para a suspensão de prazos no período de 8 a
21.01.2018

SAO PAULO, 17 de Janeiro de 2018.


Retirado do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário