Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Despacho
DECISÃO :
, por maioria, conhecer do agravo de
instrumento, e, no mérito, negar provimento ao agravo de
instrumento, vencido o Min. Claudio Mascarenhas Brandão, que
dele não conhecia.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -
TRANSAÇÃO - EFEITOS.
A transação extrajudicial que importa em
rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a
programa de demissão voluntária implica quitação exclusivamente
das parcelas e valores constantes do recibo. Incide a Orientação
Jurisprudencial n° 270 da SBDI-1 do TST.
Agravo de instrumento desprovido.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário