Seção: 3º VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0477af
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recomendação número 01/2021 da Corregedoria
deste E. TRT, e, revendo o entendimento anteriormente adotado,
determino:
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento
da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo,
SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, entre outros convênios, no
prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 1 ano (com o
complemento execução frustrada), com aplicação subsidiária ao
disposto no artigo 40 da Lei 6830/80 e, após, iniciar-se-á o início da
contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo de 1 ano, verifique a inclusão do Executado no
BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o
disposto no Art. 883-A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 e
arquive-se o feito provisoriamente.
Após o prazo supracitado de 2 anos, voltem-me conclusos para
aplicação da prescrição intercorrente e arquivamento definitivo dos
autos.
jla
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de janeiro de 2022.
ADRIANA MAIA DE LIMA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 5049 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário