
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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24/05/2022 Visualizar PDF
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Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANER DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe23d1c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ciência às partes para que, no prazo comum de 10 dias, informem
se há pendências que impeçam o arquivamento definitivo dos autos,
valendo o silêncio como concordância.
No silêncio, arquive-se.
ERECHIM/RS, 24 de maio de 2022.
LUIS ANTONIO MECCA
Juiz do Trabalho Titular
13/05/2022 Visualizar PDF
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- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. ciente de que o alvará encontra-se à sua disposição.
ERECHIM/RS, 13 de maio de 2022.
EDUARDO DA SILVA CANSIAN
Diretor de Secretaria
04/05/2022 Visualizar PDF
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- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603575f
proferido nos autos.
Considerando o contido no Provimento Conjunto GP GCR do TRT
da 4ª Região nº 02/2021, o qual torna obrigatória a expedição de
alvarás em sua forma eletrônica, fica o advogado da parte
reclamada ciente de que dispõe do prazo de 5 dias para informar,
nos autos ou no Sistema de Cadastro de Dados Bancários para
alvarás eletrônicos disponível no site do TRT da 4ª Região, os seus
dados bancários ou de seu constituinte.
Após, expeça-se alvará do saldo do depósito de ID 5757552 à
reclamada.
ERECHIM/RS, 04 de maio de 2022.
LUIS ANTONIO MECCA
Juiz do Trabalho Titular
25/04/2022 Visualizar PDF
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- DAIANER DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. ciente de que o alvará encontra-se à sua disposição.
ERECHIM/RS, 25 de abril de 2022.
EDUARDO DA SILVA CANSIAN
Diretor de Secretaria
02/02/2022 Visualizar PDF
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ab4a1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a concordância da reclamante e tendo em vista os termos do
artigo 2º da Portaria PGF nº 757, 26/08/2019, a qual dispensa a
prática de atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho
relativos à cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto
de renda retido na fonte quando equivalentes ao apurado nos
presentes autos, homologo os cálculos apresentados pela
reclamada no ID 0a833f6, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Lance-se a conta, incluindo-se as custas processuais calculadas
com base no artigo 789 da CLT, bem como eventuais despesas
arbitradas na sentença transitada em julgado.
Em face do requerimento do exequente no ID 2124f6c, lance-se a
conta, deduzindo-se o depósito de ID b762138, e incluindo-se as
custas processuais calculadas com base no artigo 789 da CLT, bem
como eventuais despesas arbitradas na sentença transitada em
julgado.
Considerando que o valor do depósito antes mencionado é superior
ao valor do cálculo apresentado pela reclamada, determino a
expedição de alvará em favor da autora, até o limite de seus
créditos e a restituição do valor remanescente à reclamada.
Ainda, considerando o contido no Provimento Conjunto GP GCR do
TRT da 4ª Região nº 02/2021, o qual torna obrigatória a expedição
de alvarás em sua forma eletrônica, ficam os advogados das
partes cientes de que dispõem do prazo de 5 dias para
informarem, nos autos ou no Sistema de Cadastro de Dados
Bancários para alvarás eletrônicos disponível no site do TRT da 4ª
Região, os seus dados bancários ou de seus constituintes.
Antes, porém, ciência às partes da presente decisão, com prazo de
5 dias.
CUMPRA-SE.
ERECHIM/RS, 01 de fevereiro de 2022.
JOE ERNANDO DESZUTA
Juiz do Trabalho Titular
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- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ab4a1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a concordância da reclamante e tendo em vista os termos do
artigo 2º da Portaria PGF nº 757, 26/08/2019, a qual dispensa a
prática de atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho
relativos à cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto
de renda retido na fonte quando equivalentes ao apurado nos
presentes autos, homologo os cálculos apresentados pela
reclamada no ID 0a833f6, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Lance-se a conta, incluindo-se as custas processuais calculadas
com base no artigo 789 da CLT, bem como eventuais despesas
arbitradas na sentença transitada em julgado.
Em face do requerimento do exequente no ID 2124f6c, lance-se a
conta, deduzindo-se o depósito de ID b762138, e incluindo-se as
custas processuais calculadas com base no artigo 789 da CLT, bem
como eventuais despesas arbitradas na sentença transitada em
julgado.
Considerando que o valor do depósito antes mencionado é superior
ao valor do cálculo apresentado pela reclamada, determino a
expedição de alvará em favor da autora, até o limite de seus
créditos e a restituição do valor remanescente à reclamada.
Ainda, considerando o contido no Provimento Conjunto GP GCR do
TRT da 4ª Região nº 02/2021, o qual torna obrigatória a expedição
de alvarás em sua forma eletrônica, ficam os advogados das
partes cientes de que dispõem do prazo de 5 dias para
informarem, nos autos ou no Sistema de Cadastro de Dados
Bancários para alvarás eletrônicos disponível no site do TRT da 4ª
Região, os seus dados bancários ou de seus constituintes.
Antes, porém, ciência às partes da presente decisão, com prazo de
5 dias.
CUMPRA-SE.
ERECHIM/RS, 01 de fevereiro de 2022.
JOE ERNANDO DESZUTA
Juiz do Trabalho Titular
10/01/2022 Visualizar PDF
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Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANER DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b13d3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sobre o cálculo apresentado pela reclamada (ID 0a833f6) fale a
aparte autora, querendo, em 8 dias, na forma e pena do art. 879, §
2º, da CLT.
ERECHIM/RS, 10 de janeiro de 2022.
LUIS ANTONIO MECCA
Juiz do Trabalho Titular
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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