Informações do processo 0020245-89.2017.5.04.0522

  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 04/04/2017 a 24/05/2022
  • Estado
  • Rio Grande do Sul

Movimentações 2022 2021 2019 2018 2017

24/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2 VT Erechim
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANER DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe23d1c
proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ciência às partes para que, no prazo comum de 10 dias, informem
se há pendências que impeçam o arquivamento definitivo dos autos,
valendo o silêncio como concordância.

No silêncio, arquive-se.

ERECHIM/RS, 24 de maio de 2022.

LUIS ANTONIO MECCA

Juiz do Trabalho Titular


Retirado da página 750 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário

13/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2 VT Erechim
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. ciente de que o alvará encontra-se à sua disposição.
ERECHIM/RS, 13 de maio de 2022.

EDUARDO DA SILVA CANSIAN

Diretor de Secretaria


Retirado da página 895 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário

04/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2 VT Erechim
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603575f
proferido nos autos.

Considerando o contido no Provimento Conjunto GP GCR do TRT
da 4ª Região nº 02/2021, o qual torna obrigatória a expedição de
alvarás em sua forma eletrônica, fica o advogado da parte
reclamada ciente de que dispõe do prazo de 5 dias para informar,
nos autos ou no Sistema de Cadastro de Dados Bancários para
alvarás eletrônicos disponível no site do TRT da 4ª Região, os seus
dados bancários ou de seu constituinte.

Após, expeça-se alvará do saldo do depósito de ID 5757552 à
reclamada.

ERECHIM/RS, 04 de maio de 2022.

LUIS ANTONIO MECCA

Juiz do Trabalho Titular


Retirado da página 316 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário

25/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2 VT Erechim
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANER DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. ciente de que o alvará encontra-se à sua disposição.

ERECHIM/RS, 25 de abril de 2022.

EDUARDO DA SILVA CANSIAN

Diretor de Secretaria


Retirado da página 1275 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário

02/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2 VT Erechim

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANER DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ab4a1
proferida nos autos.

Vistos, etc.

Ante a concordância da reclamante e tendo em vista os termos do
artigo 2º da Portaria PGF nº 757, 26/08/2019, a qual dispensa a
prática de atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho
relativos à cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto
de renda retido na fonte quando equivalentes ao apurado nos
presentes autos, homologo os cálculos apresentados pela
reclamada no ID 0a833f6, para que surta seus jurídicos e legais

efeitos.

Lance-se a conta, incluindo-se as custas processuais calculadas
com base no artigo 789 da CLT, bem como eventuais despesas
arbitradas na sentença transitada em julgado.

Em face do requerimento do exequente no ID 2124f6c, lance-se a
conta, deduzindo-se o depósito de ID b762138, e incluindo-se as
custas processuais calculadas com base no artigo 789 da CLT, bem
como eventuais despesas arbitradas na sentença transitada em
julgado.

Considerando que o valor do depósito antes mencionado é superior
ao valor do cálculo apresentado pela reclamada, determino a
expedição de alvará em favor da autora, até o limite de seus
créditos e a restituição do valor remanescente à reclamada.
Ainda, considerando o contido no Provimento Conjunto GP GCR do
TRT da 4ª Região nº 02/2021, o qual torna obrigatória a expedição
de alvarás em sua forma eletrônica, ficam os advogados das
partes cientes de que dispõem do prazo de 5 dias para
informarem, nos autos ou no Sistema de Cadastro de Dados
Bancários para alvarás eletrônicos disponível no site do TRT da 4ª
Região, os seus dados bancários ou de seus constituintes.

Antes, porém, ciência às partes da presente decisão, com prazo de
5 dias.

CUMPRA-SE.

ERECHIM/RS, 01 de fevereiro de 2022.

JOE ERNANDO DESZUTA

Juiz do Trabalho Titular

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ab4a1
proferida nos autos.

Vistos, etc.

Ante a concordância da reclamante e tendo em vista os termos do
artigo 2º da Portaria PGF nº 757, 26/08/2019, a qual dispensa a
prática de atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho
relativos à cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto
de renda retido na fonte quando equivalentes ao apurado nos
presentes autos, homologo os cálculos apresentados pela
reclamada no ID 0a833f6, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.

Lance-se a conta, incluindo-se as custas processuais calculadas
com base no artigo 789 da CLT, bem como eventuais despesas
arbitradas na sentença transitada em julgado.

Em face do requerimento do exequente no ID 2124f6c, lance-se a
conta, deduzindo-se o depósito de ID b762138, e incluindo-se as
custas processuais calculadas com base no artigo 789 da CLT, bem
como eventuais despesas arbitradas na sentença transitada em
julgado.

Considerando que o valor do depósito antes mencionado é superior
ao valor do cálculo apresentado pela reclamada, determino a
expedição de alvará em favor da autora, até o limite de seus
créditos e a restituição do valor remanescente à reclamada.
Ainda, considerando o contido no Provimento Conjunto GP GCR do
TRT da 4ª Região nº 02/2021, o qual torna obrigatória a expedição
de alvarás em sua forma eletrônica, ficam os advogados das
partes cientes de que dispõem do prazo de 5 dias para
informarem, nos autos ou no Sistema de Cadastro de Dados
Bancários para alvarás eletrônicos disponível no site do TRT da 4ª
Região, os seus dados bancários ou de seus constituintes.

Antes, porém, ciência às partes da presente decisão, com prazo de
5 dias.

CUMPRA-SE.

ERECHIM/RS, 01 de fevereiro de 2022.

JOE ERNANDO DESZUTA

Juiz do Trabalho Titular

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Retirado da página 87 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário

10/01/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2 VT Erechim

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANER DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b13d3
proferido nos autos.

Vistos, etc.

Sobre o cálculo apresentado pela reclamada (ID 0a833f6) fale a
aparte autora, querendo, em 8 dias, na forma e pena do art. 879, §

2º, da CLT.

ERECHIM/RS, 10 de janeiro de 2022.

LUIS ANTONIO MECCA

Juiz do Trabalho Titular


Retirado da página 260 do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) - Judiciário