Intimado(s)/Citado(s): - TAVARES SANTOS CONSERVADORA E ADMINISTRADORA
DE SERVICOS LTDA
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo:0000013-39.2015.5.17.0013
Classe:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Exequente:MARIA DAS GRACAS CONCEICAO DOS SANTOS
Executado: TAVARES SANTOS CONSERVADORA E
ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA e outros
De ordem do(a) MM (a). Juiz(a) da 13 a Vara do Trabalho de
Vitória/ES, FAÇO SABER a quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que pelo mesmo fica INTIMADO o RÉU:
TAVARES SANTOS CONSERVADORA E ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para tomar
ciência do inteiro teor da Decisão Homologatória de Cálculos, a
seguir transcrito(a):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região
13 a Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 11° andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
- vitv13@trtes.jus.br
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo: 0000013-39.2015.5.17.0013
Reclamante: MARIA DAS GRACAS CONCEICAO DOS SANTOS
CPF: 085.307.447-05
Reclamada: TAVARES SANTOS CONSERVADORA E
ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ: 01.172.839/0001-70,
MUNICIPIO DA SERRA CNPJ: 27.174.093/0001-27
Promoção
MM Juiz (a)
Foram atualizados os cálculos autorais ante a concordância da 2.a
ré.
A. M. Contadoria
DECISÃO Homologatória de Cálculos
Vistos etc,
1. Homologo os cálculos autorais porque adequados à
sentença exequenda, a fim de que produzam seus regulares
efeitos.
2. Registre-se que a execução é definitiva, conforme
certificado na ficha movimentação sob n.° 4196236 e detalhada no
valor de:
Principal...............................R$3.110,81
INSS a recolher .................... R$400,73
Custas..................................R$70,23
Valor da Condenação............R$3.581,77 - atualizados até
01/12/2017
3. Intimem-se, sendo a 1. a reclamada por Edital, para
ciência da execução. 4. Considerando que há notícia nesta e outras execuções que
tramitam neste Regional de que a 1.a reclamada encerrou as suas
atividades, e considerando também as inúmeras inscrições da
empresa no BNDT, referentes a processos que tramitam em
diversos Regionais diferentes, tenho a empresa por notoriamente
insolvente. Assim, determino que a execução se volte em face da
devedora subsidiária nos exatos termos da Súmula n.° 4 deste E.
Tribunal.
5. Inclua-se a 1.a ré no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BND 6. Intimem-se, ficando citado o 2.° Reclamado, na pessoa
do advogado . Com a publicação deste despacho no DEJT, fica o
executado intimado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a
execução no valor de total de R$3.581,77. Esta intimação substitui o
mandado de citação.
5. No mesmo prazo, ante a faculdade conferida pelo artigo 916
do NCPC, de parcelamento da dívida em até seis vezes, intime-se o
devedor para dizer se opta pelo parcelamento, ocasião em que
deverá proceder o depósito judicial de 30% do valor da execução,
assim como o valor das custas e das honorários advocatícios (estes
de maneira integral, na forma do artigo 916 do NCPC), sendo as
parcelas subsequentes a cada 30 dias, acrescidas de 1% e
correção monetária a cada mês.
6. Deferido o parcelamento na forma do artigo 916 do NCPC,
expeçam-se os alvarás aos exequentes, na proporção equivalente
aos seus créditos, conforme cálculos. Recolhidos todos os valores
devidos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
7. Não verificado o pagamento pelo devedor em 48 horas, nem
tendo este optado pelo parcelamento, proceda-se penhora no
sistema BACENJUD. No insucesso, utilize-se dos convênios
RENAJUD, e expeça-se Mandado de Penhora de bens livres, até a
satisfação do crédito, e proceda-se à inclusão dos réus da BNDT.
8. Garantido o juízo, intimem-se as partes, nos termos do
artigo 884 da CLT.
9. Sobrevindo embargos/impugnação à sentença de
liquidação, intime-se a parte contrária e a União/INSS se for o caso,
para o contraditório. Prazo de 05 dias.
VITORIA, 21 de Novembro de 2017
ADIB PEREIRA NETTO SALIM
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade de VITORIA/ES, em 31 de Janeiro
de 2018.
Eu, FERNANDO ANTONIO BERSAN PINHEIRO, digitei.