Intimado(s)/Citado(s):
- DSR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f45dc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os depósitos recusais existentes nos autos
foram realizados pela segunda reclamada, devedora subsidiária,
chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de Id.
76ac27f, somente neste ponto.
Requer o exequente, por intermédio da petição de Id. 59e5264,o
início da fase de execução, na forma do art. 878 da CLT.
CITE-SE, pois, a devedora, por intermédio do patrono constituído
nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) , para pagar o valor a executar, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT,
colhendo-se o ensejo para alertá-la de que todas as diligências e
atos executórios serão acrescidos ao valor exequendo, nos termos
da Lei nº 10.537/02.
Havendo realização do pagamento no prazo legal, aguarde-se o
transcurso do prazo de 05 (cinco) dias a partir da garantia da
execução (art. 884 da CLT).
Decorrido o prazo acima in albis, certifique-se nos autos acerca da
ausência de oposição de embargos e, em seguida, conforme o
caso, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais.
Transcorrido o prazo a que alude o art. 880 da CLT in albis, com
fulcro no art. 878 da CLT c/c art. 2º, da Recomendação CRT nº
002/2012, proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições
financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução.
Caso positiva a consulta SISBAJUD, notifique-se a executada
acerca do bloqueio e transferência de ativo financeiro, para efeito do
§2º, do art. 62, da Consolidação dos Provimentos, da CGJT, bem
como para fins de prazo recursal, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima in albis, certifique-se nos autos acerca da
ausência de oposição de embargos e, em seguida, encaminhem-se
os autos à contadoria para dedução e rateio. Fica determinado,
desde já, a liberação dos valores ao exequente, respeitando as
proporcionalidades, consoante planilha de cálculo a ser ofertada
pela contadoria do Juízo.
Frustrada a tentativa de localização de bens da executada passíveis
de penhora acima indicada, intime-se o exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já
advertido de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer
requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
§1º da CLT (prescrição intercorrente).
IPOJUCA/PE, 10 de maio de 2022.
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juíza do Trabalho Titular