Seção: 14
a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLCIM (BRASIL) S.A.
- MARCIO JOSE BRITES DE LIMA
14a Vara do Trabalho de Vitória
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARCIO JOSE BRITES DE LIMA
RÉU: HOLCIM (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO
Certifico que o expediente que se segue é cumprido na forma da
OS 01/05 deste juízo, publicada no Diário TRT 17a Região em
12/01/06:
- Intimar as partes para ciência da extinção da execução e
arquivamento dos autos conforme id 2dc80de.
2015-07-03
ANA CRISTINA BROTTO DE BARROS PRETTI
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário
Seção: 14
a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17a REGIÃO
14a Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 11° andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Telefone: (27) 31852110
E-mail: vitv14@trtes.jus.br
Processo: 0000054-03.2015.5.17.0014
AUTOR: MARCIO JOSE BRITES DE LIMA
RÉU: HOLCIM (BRASIL) S.A.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Na petição id 66e5a9d, de 30/04/2015, a reclamada junta
comprovante de pagamento da avença, alegando que, por
equívoco, a transferência não fora ultimada no prazo avençado,
requerendo seja afastada a cláusula penal por inadimplemento.
Indefiro o pleito, eis que é da reclamada a responsabilidade de
promover o correto e adequado cumprimento da avença, no tempo
e modo fixados na ata de audiência, independente de terceiros.
O pagamento com mais de 30 dias de atraso, em que pese a boa-fé
da peticionante, não é suficiente para ilidir a incidência da cláusula
penal.
Assim, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor
devido a título de cláusula penal, dele deduzindo eventuais
pagamentos efetuados.
Após, execute-se.
VITORIA/ES, 4 de maio de 2015.
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário
Seção: 14
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Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
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14a Vara do Trabalho de Vitória/ES
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 11° andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Telefone: (27) 31852110
E-mail: vitv14@trtes.jus.br
Processo: 0000054-03.2015.5.17.0014
AUTOR: MARCIO JOSE BRITES DE LIMA
RÉU: HOLCIM (BRASIL) S.A.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O autor, na petição id 5aad9e0, de 30/03/2015, comprovou o
descumprimento da avença, sendo os autos remetidos à contadoria
para apuração do valor a executar.
Em seguida, na petição id 5baeb7, o reclamado alega ter cumprido
a avença tempestivamente, juntando coprovante de solicitação de
transferência (documento id 3124b52).
Ao analisar o documento juntado pelo reclamado, observo que este
não comprova a concretização da transação.
Ademais, a finalidade nele indicada é "crédito em conta corrente",
enquanto que a avença convencionou depósito em conta poupança.
Assim, para prosseguimento do feito, intime-se o autor para que, em
05 dias, inform se dá por quitada a avença.
Caso reitere sei pedido de execução, o reclamante deverá informar
se o valor descrito no documento juntado pela reclamada ( id
3124b52 ) fora crédito em sua conta.
VITORIA/ES, 14 de abril de 2015.
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Seção: 14
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VITORIA - ES - CEP: 29018-906
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E-mail: vitv14@trtes.jus.br
Processo: 0000054-03.2015.5.17.0014
AUTOR: MARCIO JOSE BRITES DE LIMA
RÉU: HOLCIM (BRASIL) S.A.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Embora denuncie o descumprimento do acordo homologado no dia
04.03.2015 (Id20356fc), o autor não apresentou prova de suas
alegações, não obstante o termo de acordo
Id 8ae53e0 de
03.03.2015
, tenha convencionado o pagamento mediante depósito
em conta bancária da patrona do reclamante.
Do exposto, indefiro, por ora, o pedido de execução do acordo.
Intime-se.
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
Juíza do Trabalho
VITORIA/ES, 25 de março de 2015.
Retirado
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Seção: 14
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Telefone: (27) 31852110
E-mail: vitv14@trtes.jus.br
Processo: 0000054-03.2015.5.17.0014
AUTOR: MARCIO JOSE BITES DE LIMA
RÉU: HOLCIM (BRASIL) S.A.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Indefiro o adiamento da audiência requerido na petição de id
ceb2342, porquanto o Judiciário não pode se adequar à agenda da
parte ou de seu patrono, a quem cabe substabelecer. Ademais, o
processo trabalhista admite o
jus postulandi.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
VITORIA/ES, 9 de fevereiro de 2015.
Marise M Cavalcanti Chamberlain
Juíza Titular
Retirado
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