Seção: 8a Vara do Trabalho do Recife - Notificação
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe.
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), sob pena de descarte dos
documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro e
não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do §2º art. 6 do Ato
Conjunto TRT GP-CRT nº 6/2018 e do art. 51, parágrafo único, da
Resolução CSJT nº 185/2017.
As partes deverão adotar as providências necessárias à regular
tramitação do feito no PJe, inclusive o credenciamento dos
advogados no Sistema e a habilitação automática nos autos, nos
termos do artigo 76 do CPC, conforme art. 5, do Ato Conjunto TRT
GP-CRT nº 6/2018.
Faculta-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada, na
forma eletrônica através do PJe, dos documentos indicados no Art.
3º do Ato Conjunto TRT GP-CRT nº 6/2018.
EDITAL DAS VARAS DO TRABALHO PARA
CONVERSÃO DE PROCESSO
Retirado
da página 2725 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário
Seção: 14ª Vara do Trabalho do Recife - Despacho
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fls. 548. Intime-se a parte
autora para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias, nos termos
do art. 878 da CLT, meios viaveis, sob pena de arquivamento na
forma do art. 11-A da CLT. Prazo: 10 dia(s)
Retirado
da página 3774 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário