Seção: 11
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) EXECUTADO(s): Autuada a Carta de
Sentença e já apresentados os cálculos pelo reclamante,
considerando que a primeira reclamada foi declarada revel nos
autos principais, intime-se a segunda reclamada (Goldfarb), para
que no prazo de 10 dias, apresente impugnação aos cálculos
ofertados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do
art. 879, § 2o. da CLT.
Os cálculos deverão apontar o valor devido a título de Imposto de
Renda (Instrução Normativa RFB n° 1127 de 07/02/2011). Deverão
ainda especificar os valores e alíquotas previdenciárias.
Caso esteja(m) a(s) RECLAMADA(s) inserida(s) no SIMPLES (Lei
9.317/96), deverá(ão) comprovar tal fato através da juntada de
cópia da opção e do último recolhimento, no mesmo prazo ora
definido, ficando isenta do recolhimento das contribuições
previdenciárias de responsabilidade do empregador, devendo
apenas recolher aquelas descontadas do empregado, até o valor
teto do salário de contribuição.
Cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos.
Campinas, data supra.
RAFAEL MARQUES DE SETTA
Juiz do Trabalho Substituto -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário