Informações do processo 0009242-25.2015.8.19.0075

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 13/08/2015 a 25/04/2017
  • Estado
  • Rio de Janeiro
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público

Movimentações 2017 2016 2015

25/04/2017

  • Defensor Público
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 27ª CÂMARA CÍVEL / CONSUMIDOR
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0009242-25.2015.8.19.0075 Protocolo: 3204/2017.00065238
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. RECUSA DE TROCA. PRODUTO EM GARANTIA. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO.- A parte Autora alega que adquiriu uma bateria para o seu automóvel, que, em um período de cinco meses, o produto apresentou defeito e a sua troca foi recusada, apesar de o produto estar na garantia.- A parte Ré alega, principalmente, que não praticou ato ilícito, uma vez que o defeito apresentado não era coberto pela garantia contratada. - Nesta esteira, não comprovou qualquer causa de excludente de responsabilidade pelo defeito apresentado pelo produto.- Não há configuração de dano moral, pois a situação fática se trata de mero inadimplemento contratual não sendo capaz de gerar dano extrapatrimonial.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 2ª Instância

10/04/2017

  • Defensor Público
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 27ª CÂMARA CÍVEL / CONSUMIDOR
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0009242-25.2015.8.19.0075 Protocolo: 3204/2017.00065238
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 2ª Instância

22/02/2017

  • Defensor Público
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: VIGÉSIMA SÉTIMA CAMARA CIVEL/ CONSUMIDOR
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0009242-25.2015.8.19.0075 Protocolo: 3204/2017.00065238
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 2ª Instância