Informações do processo 0118253-71.2002.8.19.0001

  • Numeração alternativa
  • 2002.001.117906-8
  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 02/07/2014 a 01/03/2018
  • Estado
  • Rio de Janeiro

Movimentações 2018 2017 2016 2015 2014

24/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 6ª Vara de Orfãos e Sucessões
Tipo: Arrolamento Comum

Juiz Titular: Fernanda Xavier de Brito
Juiz de Direito: Alessandra Ferreira Mattos Aleixo
Juiz de Direito: Ely Barbosa
Juiz de Direito: Francisco Jose Lutzemberger
Juiz de Direito: Juliana Leal de Melo
Juiz de Direito: Luiz Murillo Fabregas da Costa
Juiz de Direito: Semy Glanz
Juiz de Direito: Viviane Vieira do Amaral Arronenzi
Juiz em Exercício: Martha Elisabeth Falcao Sobreira
Escrivão: Carlos Antonio de Jesus Goncalves

Expediente do dia: 17/11/2017
Manifestem-se as partes interessadas sobre devolução do alvará fls. 312/313
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)

25/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 6ª Vara de Orfãos e Sucessões
Tipo: Arrolamento Comum

Juiz de Direito: Ely Barbosa
Juiz de Direito: Francisco Jose Lutzemberger
Juiz de Direito: Juliana Leal de Melo
Juiz de Direito: Luiz Murillo Fabregas da Costa
Juiz de Direito: Semy Glanz
Juiz de Direito: Viviane Vieira do Amaral Arronenzi
Juiz em Exercício: Martha Elisabeth Falcao Sobreira
Escrivão: Carlos Antonio de Jesus Goncalves

Expediente do dia: 20/09/2017
Despacho: Tendo em vista fls.307/309, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil com as informações solicitadas às fls.304.
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)

25/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 6ª Vara de Orfãos e Sucessões
Tipo: Arrolamento Comum

Juiz Titular: Fernanda Xavier de Brito
Juiz de Direito: Ely Barbosa
Juiz de Direito: Francisco Jose Lutzemberger
Juiz de Direito: Juliana Leal de Melo
Juiz de Direito: Luiz Murillo Fabregas da Costa
Juiz de Direito: Semy Glanz
Juiz de Direito: Viviane Vieira do Amaral Arronenzi
Escrivão: Carlos Antonio de Jesus Goncalves

Expediente do dia: 21/08/2017
Aos interessados sobre ofício do Banco do Brasil, fls. 304/305 para fornecer as informações requeridas no respectivo ofício.
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)

09/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 6ª Vara de Orfãos e Sucessões
Tipo: Arrolamento Comum

Juiz Titular: Fernanda Xavier de Brito
Juiz de Direito: Ely Barbosa
Juiz de Direito: Francisco Jose Lutzemberger
Juiz de Direito: Juliana Leal de Melo
Juiz de Direito: Luiz Murillo Fabregas da Costa
Juiz de Direito: Semy Glanz
Juiz de Direito: Viviane Vieira do Amaral Arronenzi
Escrivão: Carlos Antonio de Jesus Goncalves

Expediente do dia: 07/08/2017
Aos interessados para retirarem título expedido.
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)

27/07/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 6ª Vara de Orfãos e Sucessões
Tipo: Arrolamento Comum

Juiz de Direito: Ely Barbosa
Juiz de Direito: Francisco Jose Lutzemberger
Juiz de Direito: Juliana Leal de Melo
Juiz de Direito: Luiz Murillo Fabregas da Costa
Juiz de Direito: Semy Glanz
Juiz de Direito: Viviane Vieira do Amaral Arronenzi
Juiz em Exercício: Carlos Augusto Borges
Escrivão: Carlos Antonio de Jesus Goncalves

Expediente do dia: 24/07/2017
Sentença: HOMOLOGO a partilha de fls. 285/286 destes autos de arrolamento dos bens deixados por JOÃO FERNANDES DA CRUZ e MARIA ADELIA TERRA DA CRUZ, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.Transitada em julgado, expeça-se o respectivo formal e alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, se houver, em observância ao art.659, §2º do NCPC. Outrossim, oficie-se determinando a transferência do valor apontado às fls. 286 para a 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.Em seguida, intime-se a Fazenda Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)

25/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 6ª Vara de Orfãos e Sucessões
Tipo: Arrolamento Comum

Juiz Titular: Fernanda Xavier de Brito
Juiz de Direito: Ely Barbosa
Juiz de Direito: Francisco Jose Lutzemberger
Juiz de Direito: Juliana Leal de Melo
Juiz de Direito: Luiz Murillo Fabregas da Costa
Juiz de Direito: Semy Glanz
Juiz de Direito: Viviane Vieira do Amaral Arronenzi
Juiz em Exercício: Renato Lima Charnaux Sertã
Escrivão: Carlos Antonio de Jesus Goncalves

Expediente do dia: 12/04/2017
Despacho: À inventariante para trazer aos autos a certidão do 9º Distribuidor do imóvel partilhado em sua forma negativa. Após, voltem conclusos.
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)