Seção: 4ª Vara do Trabalho do Recife - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAUCARD S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
- ROSANA BEZERRA DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando que a execução se processa de forma provisória,
convolo em penhora as cotas de investimentos ofertadas pelo
executado (ID 2a9a3d4), as quais deverão ser substituídas por
pecúnia quando a execução se tornar definitiva. Garantida a
execução.
Dê-se ciência ás partes.
RECIFE-PE, 28 de Agosto de 2018.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 29 de Agosto de 2018
SERGIO VAISMAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 3038 do TRT da 6ª Região (Pernambuco)
- Judiciário