Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DIAS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb2c58
proferido nos autos.
agSbjud
Vistos, etc.
O sindicato pactuou no processo 0011279-16.2015.5.01.0321,
remanesce o débito apenas do processo 0010373-
60.2014.5.01.0321 de Suely no valor de R$
Ante o ânimo conciliador que vem sendo demonstrado pelos dois
primeiros réus, permanece por enquanto a execução nos presentes
autos.
A minuta do Sisbajud enviada em 01.04 ainda encontra-se pendente
de resposta; vinda, libere-se valor excedente e, em caso, de
ausência de bloqueio adeque-se para o valor de R$2.302,37
(R$2.658,87 - R$356,50).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de abril de 2022.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- AR PURO MODAS LTDA - ME
- SAMY DOS ANJOS ELIAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb2c58
proferido nos autos.
agSbjud
Vistos, etc.
O sindicato pactuou no processo 0011279-16.2015.5.01.0321,
remanesce o débito apenas do processo 0010373-
60.2014.5.01.0321 de Suely no valor de R$
Ante o ânimo conciliador que vem sendo demonstrado pelos dois
primeiros réus, permanece por enquanto a execução nos presentes
autos.
A minuta do Sisbajud enviada em 01.04 ainda encontra-se pendente
de resposta; vinda, libere-se valor excedente e, em caso, de
ausência de bloqueio adeque-se para o valor de R$2.302,37
(R$2.658,87 - R$356,50).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de abril de 2022.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 7660 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- AR PURO MODAS LTDA - ME
- BIENAL MODAS LTDA - ME
- GILMAR RIBEIRO ELIAS
- SAMY DOS ANJOS ELIAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bb6ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
As partes também acordaram nos presentes autos com pagamento
já efetuado, registre-se.
Julgo extinta a execução deste processo, entretanto, deixo, por ora,
de transferí-la para o processo 0010373-60.2014.5.01.0321, mais
antigo dentre os remanescentes da execução conjunta (0010373-
60.2014.5.01.0321 - Suely - e 0011279-16.2015.5.01.0321 -
honorários do sindicato), ante o ânimo conciliador que vem sendo
demonstrado pelos dois primeiros réus.
Adeque-se o Sisbajud para o valor de R$3.508,52 resultante dos
débitos remanescentes, conforme atualização e a liberação de
valores de Id 78b688d (R$1.392,91 - R$186,76 + R$2.658,87 -
R$356,50).
Libere-se eventual valor bloqueado a maior.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DAS GRACAS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6bb6ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
As partes também acordaram nos presentes autos com pagamento
já efetuado, registre-se.
Julgo extinta a execução deste processo, entretanto, deixo, por ora,
de transferí-la para o processo 0010373-60.2014.5.01.0321, mais
antigo dentre os remanescentes da execução conjunta (0010373-
60.2014.5.01.0321 - Suely - e 0011279-16.2015.5.01.0321 -
honorários do sindicato), ante o ânimo conciliador que vem sendo
demonstrado pelos dois primeiros réus.
Adeque-se o Sisbajud para o valor de R$3.508,52 resultante dos
débitos remanescentes, conforme atualização e a liberação de
valores de Id 78b688d (R$1.392,91 - R$186,76 + R$2.658,87 -
R$356,50).
Libere-se eventual valor bloqueado a maior.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 7916 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTINA MARIA DE SOUZA SILVA
- MARIA EDILENE ALVES LOBATO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d467fa3
proferido nos autos.
agSbjud
Vistos, etc.
As partes também acordaram nos processos 0100142-
11.2016.5.01.0321 e 0010906-82.2015.5.01.0321, registre-se a
exclusão do débito. Ativo o Sisbajud no valor de R$14.918,08
resultante dos débitos remanescentes, conforme atualização e a
liberação de valores de Id 78b688d no valor de R$16.505,88
(R$13.176,25 - R$178,89 + R$1.392,91 - R$186,76 + R$2.658,87 -
R$356,50).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de março de 2022.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- AR PURO MODAS LTDA - ME
- SAMY DOS ANJOS ELIAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d467fa3
proferido nos autos.
agSbjud
Vistos, etc.
As partes também acordaram nos processos 0100142-
11.2016.5.01.0321 e 0010906-82.2015.5.01.0321, registre-se a
exclusão do débito. Ativo o Sisbajud no valor de R$14.918,08
resultante dos débitos remanescentes, conforme atualização e a
liberação de valores de Id 78b688d no valor de R$16.505,88
(R$13.176,25 - R$178,89 + R$1.392,91 - R$186,76 + R$2.658,87 -
R$356,50).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de março de 2022.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DAS GRACAS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d467fa3
proferido nos autos.
agSbjud
Vistos, etc.
As partes também acordaram nos processos 0100142-
11.2016.5.01.0321 e 0010906-82.2015.5.01.0321, registre-se a
exclusão do débito. Ativo o Sisbajud no valor de R$14.918,08
resultante dos débitos remanescentes, conforme atualização e a
liberação de valores de Id 78b688d no valor de R$16.505,88
(R$13.176,25 - R$178,89 + R$1.392,91 - R$186,76 + R$2.658,87 -
R$356,50).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de março de 2022.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 8676 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMY DOS ANJOS ELIAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ebcca
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Desarquive-se
Atente o patrono para os limites da litigância de má-fé!
A petição de Id c43527c, por ele interposta em processo em que
não assistia à parte autora, induziu o Juízo ao erro.
O patrono nunca assistiu à parte autora nos presentes autos.
A sentença de extinção de Id 6fb15cc é nula, conforme se infere de
Id 7508e1b.
A se repetir a conduta o Juízo expedirá de imediato ofício à OAB,
sem prejuízo de aplicação da correlata multa em percentual
máximo.
Reative-se o Sisbajud R$37.895,64 pela execução conjunta dos
processos 0010405-31.2015 e 0010363-16.2014 em repetição
automática (Id 059a4c8).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de março de 2022.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 7991 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DAS GRACAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): LUCIANA DAS GRACAS DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição do alvará conforme id:b324710.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de janeiro de 2022.
RAFAEL NEVES DA SILVA
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): DAIANA SILVA DE ALMEIDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição do alvará conforme id:b324710.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de janeiro de 2022.
RAFAEL NEVES DA SILVA
Assessor
Retirado
da página 6324 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário