Seção: 5ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum
Juiz em Exercício: Paulo Luciano de Souza Teixeira
Responsável pelo Expediente: Marcia Maria Barroso Rodrigues
Expediente do dia: 06/11/2018Decisão: 1. Fls.413/414 - Homologo a prestação de contas.2. Intime-se a parte autora na forma requerida pelo Ministério Público - item 03 de fl.419.
Retirado
da página 185 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 5ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum
Juiz em Exercício: Paulo Luciano de Souza Teixeira
Responsável pelo Expediente: Marcia Maria Barroso Rodrigues
Expediente do dia: 17/08/2018Decisão: ...J e E. STF, que destacam, nessa esteira, a menor onerosidade para o ente público que representa o bloqueio da verba em vista de outras medidas, como, por exemplo, a imposição de astreintes.2. Assim, firme no que dispõem os artigos 297 e 519 do CPC, prestadas e homologadas as contas anteriores, sendo o caso (fls.377/378), bem como em vista da apresentação de prescrição médica atual com afirmação da manutenção da necessidade dos medicamentos e/ou insumos reclamados (fls.390 e 401), DEFIRO o pedido e determino o sequestro das verbas públicas no montante de R$ 1.572,75 (fls.387), referente a 3 caixas do medicamento EXELON PATCH 5MG a ser adquirida na Drogaria Galanti, considerando o menor custo, devendo o Cartório expedir o mandado de pagamento EXCLUSIVAMENTE no nome da parte autora, beneficiária do medicamento e/ou insumo, ressalvados os casos de menores, tutelados e curatelados, vedada expedição, ainda que alternativa, em nome de outros representantes, judiciais ou extrajudiciais.
Retirado
da página 202 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 5ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum
Juiz em Exercício: Paulo Luciano de Souza Teixeira
Responsável pelo Expediente: Marcia Maria Barroso Rodrigues
Expediente do dia: 06/08/2018Despacho: Dê-se vista ao MP. Após, voltem conclusos com URGÊNCIA.
Retirado
da página 203 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 5ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum
Juiz em Exercício: Paulo Luciano de Souza Teixeira
Responsável pelo Expediente: Marcia Maria Barroso Rodrigues
Expediente do dia: 26/06/2018Despacho: 1- Fls. 377/378: Homologo a prestação de contas.2- Cabe ressaltar que o depósito do valor R$3,25 refere-se a valor recebido a maior pela parte autora, considerando que o mandado de pagamento, expedida em fls.375, determinou o pagamento da importância de R$ 999,98 com acréscimos legais.3- Intime-se a parte autora para juntar aos autos pedido administrativo infrutífero do medicamento necessário, bem como cópia da receita de controle especial que ficará retida na farmácia quando da compra do medicamento, a fim de verificar a quantidade prescrita pelo médico.
Retirado
da página 180 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 5ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum
Juiz em Exercício: Paulo Luciano de Souza Teixeira
Responsável pelo Expediente: Marcia Maria Barroso Rodrigues
Expediente do dia: 07/06/2018Despacho: Dê-se vista ao MP. Após, voltem para análise do pedido de sequestro.
Retirado
da página 225 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 5ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum
Juiz em Exercício: Paulo Luciano de Souza Teixeira
Responsável pelo Expediente: Marcia Maria Barroso Rodrigues
Expediente do dia: 18/01/2018Decisão: " (...)2. Assim, firme no que dispõem os artigos 297 e 519 do CPC, prestadas e homologadas as contas anteriores, sendo o caso (fls. 354/357), bem como em vista da apresentação de prescrição médica atual com afirmação da manutenção da necessidade dos medicamentos e/ou insumos reclamados (fls.363/364), DEFIRO o pedido e determino o sequestro das verbas públicas no montante de R$999,98 (fls. 361 e 365), devendo o Cartório expedir o mandado de pagamento EXCLUSIVAMENTE no nome da parte autora, beneficiária do medicamento e/ou insumo, ressalvados os casos de menores, tutelados e curatelados, vedada expedição, ainda que alternativa, em nome de outros representantes, judiciais ou extrajudiciais."
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 5ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Comum
Juiz em Exercício: Paulo Luciano de Souza Teixeira
Responsável pelo Expediente: Marcia Maria Barroso Rodrigues
Expediente do dia: 17/01/2018Despacho: Fls. 354/357: Homologo a prestação de contas.Fls. 358/359: Nada a prover tendo vista já haver decisão de segunda instância nos autos.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Interior)