Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPI HARI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. 9d127cd - in fine - pg
hon.periciais
Retirado
da página 10522 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DA GAMA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d127cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Id 8b6359f: Pressupostos extrínsecos:
Tempestivo, regular a representação processual, sem garantia do
Juízo por se tratar de empresa em recuperação judicial.
Pressupostos intrínsecos:
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
definitiva.
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
Recurso processado.
Intimem-se a parte contrária para contraminuta, no prazo legal, e os
d.patronos para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento
junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Após, subam.
Id db45ea0: Intime-se a execda para pagamento dos honorários
periciais, em 10 dias, diretamente na conta do perito (CPF
271.622.708-08 Adilson Moreira Carvalho Banco 001 Agência 0712-
9 CC 208260-8) , comprovando-se nos autos.
JUNDIAI/SP, 17 de novembro de 2022.
CAMILA CERONI SCARABELLI
Juíza do Trabalho Titular
SMBP
Retirado
da página 6556 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPI HARI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7808f54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por
HOPI HARI S.A. e julgo-os IMPROCEDENTES , nos termos da
fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste
dispositivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAMILA CERONI SCARABELLI
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 14690 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPI HARI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69fa47f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CAMILA CERONI SCARABELLI
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DA GAMA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69fa47f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CAMILA CERONI SCARABELLI
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 11429 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPI HARI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4ec63e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, conheço dos embargos à execução apresentados
por HOPI HARI S.A. e os julgo IMPROCEDENTES , consoante
fundamentação acima, parte integrante do presente decisum.
Custas pelas executadas no montante de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
Quanto à posterior habilitação do crédito no juízo da recuperação
recursal, deixo para me manifestar após o término da fase de
liquidação do crédito, cuja competência ainda pertence à Justiça do
Trabalho.
CAMILA CERONI SCARABELLI
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 20842 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DA GAMA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afda050
proferido nos autos.
DESPACHO
ID. b079ac3: Aguarde-se.
ID. a974071: Preenchidos os requisitos de admissibilidade
(tempestividade, regularidade da representação processual sem
garantia (recuperação judicial), processem-se os embargos à
execução.
Intime-se o(a) exequente para impugnação, em 05 dias.
JUNDIAI/SP, 10 de agosto de 2022
CAMILA CERONI SCARABELLI
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 9419 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPI HARI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac4830
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o laudo pericial contábil (id-e50531e), atualizados
conforme Planilhas id--a4e98e2 e id--9e0b9bc, fixando o valor bruto
da execução em R$ 350.207,63 em 10/8/2016 (créditos concursais)
e em R$ 166.875,00 em 01/07/2022 (créditos extraconcursais).
O débito trabalhista é atualizado até o efetivo pagamento. Para fins
de expedição de certidão de habilitação de crédito é atualizado até
a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º, II,
da Lei 11.101/2005.
A executada pagará ainda os seguintes valores, que serão
devidamente atualizados:
Honorários periciais contábeis fixados nesta data em R$ 3.000,00 a
ADILSON MOREIRA CARVALHO, CPF 271.622.708-08.
Cuidando-se de execução de título judicial, processada em caráter
definitivo, intime-se a executada HOPI HARI S/A, através de seu
advogado, para os fins do art.884 da CLT, independentemente da
garantia da execução, por se tratar de empresa em recuperação
judicial.
Intime-se o exequente e a União/PGF para os fins do art.884 da
CLT.
Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito concursal no
Juízo da recuperação judicial, intimando-se o credor para impressão
do documento e demais providências; e proceda-se à reserva de
crédito quanto aos créditos extraconcursais junto ao Juízo da
recuperação judicial nos termos do processo PILOTO
REEF0010267-02.2017.5.15.0096.
JUNDIAI/SP, 01 de julho de 2022.
KARINA SUEMI KASHIMA
Juíza do Trabalho Substituta
JASS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DA GAMA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac4830
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o laudo pericial contábil (id-e50531e), atualizados
conforme Planilhas id--a4e98e2 e id--9e0b9bc, fixando o valor bruto
da execução em R$ 350.207,63 em 10/8/2016 (créditos concursais)
e em R$ 166.875,00 em 01/07/2022 (créditos extraconcursais).
O débito trabalhista é atualizado até o efetivo pagamento. Para fins
de expedição de certidão de habilitação de crédito é atualizado até
a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º, II,
da Lei 11.101/2005.
A executada pagará ainda os seguintes valores, que serão
devidamente atualizados:
Honorários periciais contábeis fixados nesta data em R$ 3.000,00 a
ADILSON MOREIRA CARVALHO, CPF 271.622.708-08.
Cuidando-se de execução de título judicial, processada em caráter
definitivo, intime-se a executada HOPI HARI S/A, através de seu
advogado, para os fins do art.884 da CLT, independentemente da
garantia da execução, por se tratar de empresa em recuperação
judicial.
Intime-se o exequente e a União/PGF para os fins do art.884 da
CLT.
Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito concursal no
Juízo da recuperação judicial, intimando-se o credor para impressão
do documento e demais providências; e proceda-se à reserva de
crédito quanto aos créditos extraconcursais junto ao Juízo da
recuperação judicial nos termos do processo PILOTO
REEF0010267-02.2017.5.15.0096.
JUNDIAI/SP, 01 de julho de 2022.
KARINA SUEMI KASHIMA
Juíza do Trabalho Substituta
JASS
(...)
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Retirado
da página 10773 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário