Seção: 25° Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Responsável pelo Expediente: Paulo Egidio de Araujo
Expediente do dia: 07/10/2016Despacho: 1. Considerando a decisão de fls. 77, decretando a perda do crédito e a inexistência do débito, referente aos meses abrangidos pela sentença. Fica a parte autora intimada para que indique telefone de contato para possa ser agendada a instalação do hidrômetro na residencia do autor, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, com ou sem manifestação, conclusos.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)
Seção: 25º Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Veleda Suzete Saldanha Carvalho
Responsável pelo Expediente: Paulo Egidio de Araujo
Expediente do dia: 06/07/2016Despacho: À parte autora para que se manifeste sobre fls. 82- 83.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)