Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL Ação: 0035217-63.2015.8.19.0038 Protocolo: 3204/2019.00423882 -
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DE ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA, COM PEDIDO CUMULADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ERRO PRATICADO POR CAIXA LOTÉRICA QUANDO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE ESCOLAR DA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL REFORMADA PELO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.Presta-se este recurso a aclarar contradições e obscuridades, assim como suprir omissões, dele não podendo utilizar-se a parte para manifestar o seu inconformismo em relação à matéria de fundo, a fim de obter novo julgamento.Autora, ora embargante, estudante do estabelecimento de ensino réu, que, ao efetuar o pagamento da mensalidade de janeiro de 2015, junto à caixa lotérica, esta o fez com erro, posteriormente solucionado, com adevolução do dinheiro para a demandante.Inobstante a primitiva ausência de repasse do valor para a instituição de ensino, subsiste o referido débito, inexistindo prova de seu pagamento, tampouco a propositura de precedente ação consignatória do valor tido por incontroverso, até a presente data, mais de 04 (quatro) anos após.Ausência de pagamento das demais mensalidades referentes ao primeiro semestre daquele ano.Inadimplência da autora.Sentença de procedência do pedido inicial, reformada pelo acó rd ão ora embargado, para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.Ausência de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Acórdão que se mantém, por seus próprios fundamentos. Embargos a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des a .Relatora.
Retirado
da página 42 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 21 a CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. DENISE LEVY TREDLER PRESIDENTE DA(O) VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 10/03/2020, TERÇA-FEIRA, A
PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:
Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL Ação: 0035217-63.2015.8.19.0038 Protocolo: 3204/2019.00423882 -
Retirado
da página 460 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 21 a CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL Ação: 0035217-63.2015.8.19.0038 Protocolo: 3204/2019.00423882 -
TEXTO: ATO ORDINATÓRIO COMUNICO QUE O PRESENTE FEITO FOI RETIRADO DA PAUTA DO DIA 18/02/2020, EM VIRTUDE DE LICENÇA DA EXMA. SRA. DESa RELATORA E, OPORTUNAMENTE, SERÁ REINCLUÍDO EM NOVA PAUTA.
Retirado
da página 652 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 21 a CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. DENISE LEVY TREDLER PRESIDENTE DA(O) VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 18/02/2020, TERÇA-FEIRA, A
PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:
Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL Ação: 0035217-63.2015.8.19.0038 Protocolo: 3204/2019.00423882 -
Retirado
da página 561 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância