Seção: Comarca de Itaperuna-1ª Vara
Tipo: Embargos à Execução (por Título Extrajudicial), (contra a Fazenda Pública) e (Carta Precatória)
Juiz Titular: Jose Roberto Pivanti
Responsável pelo Expediente: Alexandre Paixao Ipolito
Expediente do dia: 14/08/2018Fica o patrono da parte autora intimado a retirar Mandado de Pagamento diretamente no banco.
Retirado
da página 601 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: Comarca de Itaperuna-1ª Vara
Tipo: Embargos à Execução (por Título Extrajudicial), (contra a Fazenda Pública) e (Carta Precatória)
Juiz Titular: Jose Roberto Pivanti
Responsável pelo Expediente: Alexandre Paixao Ipolito
Expediente do dia: 07/08/2018Decisão: Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido à fl. 198.Após, arquivem-se os autos.
Retirado
da página 521 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: Comarca de Itaperuna-1ª Vara
Tipo: Embargos à Execução (por Título Extrajudicial), (contra a Fazenda Pública) e (Carta Precatória)
Juiz Titular: Jose Roberto Pivanti
Responsável pelo Expediente: Alexandre Paixao Ipolito
Expediente do dia: 22/05/2018Fica o advogado do embargante Julio Verissimo Benvindo, OAB/RJ 160.156, intimado a retirar Mandado de Pagamento.
Retirado
da página 704 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: Comarca de Itaperuna-1ª Vara
Tipo: Embargos à Execução (por Título Extrajudicial), (contra a Fazenda Pública) e (Carta Precatória)
Juiz Titular: Jose Roberto Pivanti
Responsável pelo Expediente: Alexandre Paixao Ipolito
Expediente do dia: 17/05/2018Despacho: Defiro o pedido de fls. 192, dando por cumprida a sentença .Após, encaminhem-se os autos à central de arquivamento.
Retirado
da página 553 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: Comarca de Itaperuna-1ª Vara
Tipo: Embargos à Execução (por Título Extrajudicial), (contra a Fazenda Pública) e (Carta Precatória)
Juiz Titular: Jose Roberto Pivanti
Responsável pelo Expediente: Alexandre Paixao Ipolito
Expediente do dia: 06/02/2018Decisão: Intime-se o réu para cumprir voluntariamente a sentença de fls. 178/180, na forma do art. 523, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que o término deste será o termo inicial do prazo para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).Ao termo final do prazo, se não houver manifestação das partes, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, incluindo planilha atualizada do débito, e se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse na utilização do procedimento para protesto do título judicial definitivo, em conformidade com o art. 517, do CPC, observando que o instrumento para efetivação do protesto está disponível ao exequente no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, na forma do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Interior)