Seção: 2ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Sumário
Juiz Titular: Ana Beatriz Mendes Estrella
Escrivão: Rogaciano Magno Correa Dantas
Expediente do dia: 14/08/2015Decisão: 1-Defiro Penhora on line. Junte-se aos autos o resultado da consulta.2- Ordenei a tranferência dos valores encontrados. Intime-se o executado.3-Ao exequente sobre penhora parcial, devendo esclarecer como pretende prosseguir, em cinco dias.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)
Seção: 2ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Sumário
Juiz Titular: Ana Beatriz Mendes Estrella
Escrivão: Rogaciano Magno Correa Dantas
Expediente do dia: 29/04/2015Decisão: O prazo para cumprimento espontâneo só se inicia a partir da intimação do devedor acerca da memória de cálculo apresentada pelo credor. Assim, incabível a penhora neste momento, bem como a aplicação da multa Art.475-J do CPC. Pelo exposto, excluí o referido valor da planilha apresentada, pois erro aferível de plano. Intime-se o réu, por seu patrono, através da publicação desta decisão, para efetuar o pagamento do débito, calculado pelo autor no valor de R$7.973,75 em 10.11.14, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art.475-J do Código de Processo Civil, bem como fixação de honorários da fase de execução. O valor deverá ser atualizado, observando-se a data da planilha do credor. Não havendo manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)