Seção: Regional da Barra da Tijuca-1ª Vara Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - CPC
Juiz Titular: Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira
Responsável pelo Expediente: Bianca Orosco Bullaty
Expediente do dia: 23/07/2018Decisão: Fls. 281: A constrição determinada às fls. 259 (protocolo de fls.261) foi realizada com êxito integral, sendo desbloqueados os valores em excesso.Trata-se de executado citado por edital, que não se manifestou, ensejando a nomeação de Curador Especial, caso em que não faz sentido tentar sua intimação pessoal da penhora on line do montante devido. Sendo assim, fica o executado intimado da penhora pela publicação, referente à ordem de transferência de fls. 265/266, para eventual manifestação no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 854, §3º), valendo o silêncio como concordância e extinção do feito pelo pagamento.
Retirado
da página 396 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Capital)
Seção: Regional da Barra da Tijuca-1ª Vara Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - CPC
Juiz Titular: Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira
Juiz de Direito: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Juiz de Direito: Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri
Juiz de Direito: Euclides de Lima Miranda
Juiz de Direito: Flavia de Almeida Viveiros de Castro
Juiz de Direito: Gustavo Quintanilha Telles de Menezes
Juiz de Direito: Marcela Assad Caram Januthe Tavares
Juiz de Direito: Marcelo Almeida de Moraes Marinho
Juiz de Direito: Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti Braga
Juiz de Direito: Raquel Gouveia da Cunha
Juiz de Direito: Simone Lopes da Costa
Juiz de Direito: Vinicius Marcondes de Araujo
Juiz em Exercício: Erica de Paula Rodrigues da Cunha
Juiz em Exercício: Jose Guilherme Vasi Werner
Juiz Substituto: Adolfo Vladimir Silva da Rocha
Juiz Substituto: Anelise de Faria Martorell Duarte
Juiz Auxiliar: Luiz Felipe Negrão
Responsável pelo Expediente: Bianca Orosco Bullaty
Expediente do dia: 13/04/2018Decisão: Junte-se a ordem de transferência. Intime-se pessoalmente o executado da penhora (CPC/2015, artigo 854, § 2º, parte final c/c artigo 274), para eventual manifestação no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 854, §3º).
Certifico que devem ser recolhidas as custas a seguir:R$ 18,79 - atos via postal
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)