Seção: 25º Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Veleda Suzete Saldanha Carvalho
Responsável pelo Expediente: Paulo Egidio de Araujo
Expediente do dia: 26/04/2016À parte autora para que junte aos autos comprovante de residência oriundo de concessionária de serviço público (Luz, água, telefone FIXO ou gás) ou declaração daquele com quem resida ou declaração da associação de moradores, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)