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31/01/2020 Visualizar PDF
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PENHA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Ao arquivo provisório, pelo prazo de 2 anos, nos termos do artigo 11
-A, §1° da CLT, tendo em vista que o exequente, devidamente
intimado, deixou de cumprir a determinação judicial.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para extinção
da execução.
VITORIA, 31 de Janeiro de 2020
GERMANA DE MORELO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
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Confirma a exclusão?