Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 24ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0153623-77.2014.8.19.0038 Protocolo: 3204/2022.00336586 -
Ementa: A C Ó R D Ã O Embargos de Declaração em Apelação Cível. Alegação de Omissão e Contradição. Inocorrência. Acórdão que enfrentou as questões trazidas, com a devida fundamentação, contudo, com resultado diverso daquele pretendido. Pretensão de concessão de efeito infringente, que não se admite. Impossibilidade de reexame da matéria já discutida. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Retirado
da página 405 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 24ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO,
PRESIDENTE DA VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL,
NO DIA 14/12/2022, A PARTIR DE 00:00, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS
PORVENTURA ADIADOS:
Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0153623-77.2014.8.19.0038 Protocolo: 3204/2022.00336586 -
Retirado
da página 776 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 24ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0153623-77.2014.8.19.0038 Protocolo: 3204/2022.00336586 -
DESPACHO: Ao embargado, para querendo, contrarrazoar o recurso no prazo legal. (n)
Retirado
da página 466 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 24ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0153623-77.2014.8.19.0038 Protocolo: 3204/2022.00336586 -
Ementa: A C Ó R D Ã O Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Instituição financeiras. Empréstimos consignados em folha de pagamento. Servidor. Policial Militar. Alegação de descontos acima da margem legal. Sentença de procedência parcial. Manutenção. Não incidência da suspensão, em razão da afetação do Tema n.1.085, pela 2ª Seção do E.STJ, cuja discussão versa sobre aplicação de limitação de 30% nos descontos de empréstimos em conta salário. Preservação do mínimo existencial, em consonância com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Caráter alimentar da remuneração. Incidência das Súmulas 200 e 295, ambas do E. TJRJ. Prevalência da norma especial que regulamenta os descontos consignados de policiais e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro. Lei Estadual nº279/1979. A soma das parcelas de empréstimos não pode ultrapassar 30% dos vencimentos brutos do autor, abatendo-se apenas os descontos obrigatórios, sendo desimportante a ordem cronológica das suas contratações. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art.85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0002135-66.2017.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). JDS JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 18/08/2021 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0003166-49.2016.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 31/03/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0004443-24.2017.8.19.0024 - APELAÇÃO. Des(a). PAULO CESAR VIEIRA C. FILHO - Julgamento: 09/03/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0010302-06.2016.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 11/05/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0015064-36.2014.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 03/03/2021 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Retirado
da página 681 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 24ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, PRESIDENTE DA
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA
13/07/2022, A PARTIR DE 00:00, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS
PORVENTURA ADIADOS:
Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0153623-77.2014.8.19.0038 Protocolo: 3204/2022.00336586 -
Retirado
da página 829 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: VIGÉSIMA QUARTA CAMARA CIVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0153623-77.2014.8.19.0038 Protocolo: 3204/2022.00336586 -
Retirado
da página 56 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância