Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 25ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0048048-40.2009.8.19.0205 Protocolo: 3204/2022.00327771 -
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono do feito. Insurgência dos Autores alegando que o Juízo de primeiro grau não observou a petição de fl. 335 e, alternativamente, pedem a isenção do pagamento das custas. Foi deferido o pagamento das custas ao final do processo, antes da prolação da sentença. Após diversas intimações dos Autores para efetuarem o pagamento das custas, eles assim não o fizeram Correta a sentença de extinção, tendo em vista a notória resistência dos Autores ao pagamento das custas. Isenção das custas que não se aplica, haja vista que não foi deferida gratuidade de Justiça aos Autores, bem como não demonstraram a hipossuficiência. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Retirado
da página 721 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: DGJUR - SECRETARIA DA 25ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: APELAÇÃO
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA VIGÉSIMA
QUINTA CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 09/06/2022, A
PARTIR DAS 10:00, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE ÓRGÃO E DO
REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS:
Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0048048-40.2009.8.19.0205 Protocolo: 3204/2022.00327771 -
Retirado
da página 527 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: VIGÉSIMA QUINTA CAMARA CIVEL
Tipo: APELAÇÃO
Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0048048-40.2009.8.19.0205 Protocolo: 3204/2022.00327771 -
Retirado
da página 56 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância