Seção: 1º Juizado Especial Cível - Santa Amelia
Tipo: Expediente do dia: 11/07/2019 Cumprimento de sentença
Juiz Titular: Adriana Marques dos Santos Laia Franco
Responsável pelo Expediente: Marcio Alexandre Costa de Moura
Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Expediente do dia: 05/07/2019Sentença: ...de autuado os documentos e verificada a pertinência do pleito, foi realizada a tentaiva de penhora on line, conforme fls.52/56, retornando negativa.Após, o autor intimado para informar como pretendia seguir com a execução, requereu a penhora portas adentro, conforme fl.65. Contudo, foram expedidas 03 cartas precatórias para cumprimento da penhora, conforme fls.72, 83 e 119, tendo todas retornadas negativas por inércia da parte exequente. O autor, intimado a se manifestar sobre a última certidão negativa do OJA, quedou-se inerte, conforme fl.154. Assim, diante do não cumprimento dos atos e diligências que competiam ao exequente, abandonado a causa por mais de 30 dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 318 do aludido diploma e do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.Cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Retirado
da página 24 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 1º Juizado Especial Cível - Santa Amelia
Juiz Titular: Adriana Marques dos Santos Laia Franco
Responsável pelo Expediente: Marcio Alexandre Costa de Moura
Cumprimento de sentença
Expediente do dia: 28/06/2019Despacho: Ante a certidão de fls. 154, dê-se baixa e arquive-se.
Retirado
da página 9 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 1º Juizado Especial Cível - Santa Amelia
Tipo: Cumprimento de sentença
Juiz Titular: Adriana Marques dos Santos Laia Franco
Responsável pelo Expediente: Marcio Alexandre Costa de Moura
Expediente do dia: 22/02/2019Despacho: Intime-se a parte autora, para em derradeira oportunidade, se manifestar a cerca do despacho de fls. 94/95, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.Certificada a inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
Retirado
da página 7 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)