Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S.A.
- FUNDACAO CESP
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821c9e4
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
MARIANA ALBA ZAMPOL
DESPACHO
Vistos, etc..
I - Ciência à reclamada da resposta do Ofício encaminhado à CEF
(ID 0ed22ee).
A reclamada deverá providenciar cópia legível do referido
depósito recursal, no prazo de 15 dias.
Após, oficie-se à CEF, determinando sua conversão em judicial ,
com cópia deste despacho e do referido depósito recursal, nos
termos do despacho de ID 31d70b7.
II - O reclamante requer a homologação de cálculos referentes às
diferenças entre os juros bancários e os juros trabalhistas, nos
termos da Súmula n.07 deste E.TRT (ID 954bdc9 / ID 5ff3227).
Aguarde-se.
III - Nos termos da planilha de ID acb2029 , do depósito de ID
24fcf78 (07/01/2021: R$10.403,25), libere-se a importância
líquida de R$8.538,30 à parte reclamante .
Proceda-se à transferência, à disposição dos cofres públicos, de
R$44,26 , referentes às custas processuais (execução).
A 2- reclamada deverá comprovar o repasse das diferenças de
contribuições (R$24.205,91 em 07/01/2021) diretamente à
FUNCESP, tendo em vista a natureza privada do fundo de
previdência, no prazo de 15 dias, sob pena de crime de
desobediência, nos termos do art.330, do Código Penal.
Com relação à devolução do saldo remanescente, aguarde-se,
tendo em vista a manifestação do reclamante de ID 954bdc9 / ID
5ff3227.
IV - Transferida a importância líquida para o reclamante, este
deverá comprovar todos os valores soerguidos e readequar os
cálculos apresentados (ID 954bdc9 / ID 5ff3227), no prazo de 10
dias, sob pena de aguardar provocação no arquivo provisório, nos
termos do art.11-A da CLT.
Após, intime-se a 2- reclamada para que conteste os cálculos
reapresentados, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.
V - Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente.
Após, venham conclusos para apreciação do pedido de
diferenças de juros.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2021.
BRUNO JOSE PERUSSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)