Seção: Secretaria da Sexta Turma
Tipo: Despacho
REGIÃO
Agravado(s) BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Advogada Dra. Celene Godinho Teixeira(OAB:
82178SP)
Advogado Dr. Osmar Mendes Paixão
Côrtes(OAB: 15553DF)
Orgão Judicante - 6a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CIEE. ESTÁGIO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
PROPOR A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO CIEE. DESVIRTUAMENTO DOS ESTÁGIOS.
ADEQUAÇÃO AOS DITAMES LEGAIS E PROVAS. CUMULAÇÃO
DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE.
Confirmada a ordem de
obstaculização do recurso de revista, na medida em que não
demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade,
insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não
provido.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sexta Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 35a. Sessão Ordinária da 6a Turma do
dia 17 de dezembro de 2014 às 09h00
82178SP)
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário