Seção: OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
Tipo: AGRAVO - CÍVEL
Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0338656-62.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00541393 -
Ementa: Agravos Internos interpostos com fulcro nos artigos 1021 e 1030, parágrafo 2° do CPC em face da decisão da Terceira Vice-Presidência que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário com base nos Temas 810 do STF e 905 do STJ d Correta incidência do Tema 810/STF ao afastar a aplicação do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09 na parte que disciplina a atualização monetária, observando o disposto no Tema 905/STJ quanto à incidência do INPC para fins de atualização em matéria previdenciária. Precedentes da Suprema Corte d Manutenção da decisão agravada d Recursos conhecidos e não providos. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, ressalvado o entendimento pessoal do Desembargador Nagib Slaibi Filho de não conhecer dos recursos, por entender pela ausência de competência funcional desta Corte de Justiça para os julgar.
Retirado
da página 184 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Tipo: AGRAVO - CÍVEL
Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0338656-62.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00541393 -
Retirado
da página 211 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Tipo: AGRAVO - CÍVEL
Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0338656-62.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00541393 -
Retirado
da página 6 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
Assunto: Revisão / Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0338656-62.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00501643 -
TEXTO:
Retirado
da página 101 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
Assunto: Revisão / Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0338656-62.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00501643 -
DECISÃO: ...À conta de tais fundamentos, INADMITO o recurso especial quanto a alegação de reformatio in pejus e coisa julgada, ressalvada a questão relacionada ao Tema n° 905 do STJ, em que a solução foi pela NEGATIVA DE SEGUIMENTO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Retirado
da página 127 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO
Tipo: RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
Assunto: Revisão / Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0338656-62.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00501640 -
DECISÃO: ...À conta de tais fundamentos, INADMITO o recurso especial quanto a alegação de reformatio in pejus e coisa julgada, ressalvada a questão relacionada ao Tema n° 905 do STJ, em que a solução foi pela NEGATIVA DE SEGUIMENTO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Retirado
da página 127 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância
Seção: 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
Assunto: Revisão / Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0338656-62.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2019.00501643 -
DECISÃO: ...Tendo em vista o disposto na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do paradigma do Tema 810, deferindo o efeito suspensivo aos embargos interpostos ("Ex positis, DEFIRO excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no artigo 1.026, §1°, do CPC/2015 c/c o artigo 21, V, do RISTF" - decisão publicada no DJE de 25/09/2018), bem como a consequente decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, que determinou a suspensão dos recursos relacionados ao Tema 905 do STJ, aguarde-se o trânsito em julgado para realização do juízo de conformidade. FLS.
Retirado
da página 175 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 2ª Instância