Seção: SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕES - JULGAMENTOS 1ª SEÇÃO / 2ª SEÇÃO / CORTE ESPECIAL JUDICIAL
Tipo: AÇÃO RESCISÓRIA
Boletim
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Boletim Nro 1371/2016
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. LEIS 3.765/60 E
4.242/63. REQUISITOS VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA.
REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE.
O art. 485 do CPC elenca casos em que possível a rescisão do julgado, não
sendo viável o ajuizamento da ação, objetivando tão somente a revisão do julgado, na medida
em que esta não se presta a sindicar a justiça ou injustiça do posicionamento adotado,
devolvendo a matéria como se recurso ordinário fosse.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgar
improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2016.
Retirado
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial
Seção: 2ª SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AÇÃO RESCISÓRIA
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos
ORDINÁRIA do dia 13 de outubro de 2016, quinta-feira, às 14:00, podendo, entretanto, nessa
mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de
Pautas já publicadas.
200672000026186
Retirado
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial