Seção: 5a VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7a REGIÃO
5a Vara do Trabalho de Fortaleza
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 4° andar, Centro, FORTALEZA -
CE - CEP: 60015-000
TEL.: (85) 33085925 - EMAIL: vara05@trt7.jus.br
PROCESSO:
0001740-07.2013.5.07.0005
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA
RECLAMADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. e outros (3)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO:
DANIEL ALMEIDA QUEZADO FERNANDES
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "
DESTINATÁRIO
"
notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no
dia
27/02/2014 09:20:00 horas
, na sala de audiências da 5a Vara
do Trabalho de Fortaleza, endereço no cabeçalho.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente de que eventual outra data de
audiência designada para o presente feito não mais ocorrerá.
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e
julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os
depoimentos pessoais e testemunhais. As testemunhas, até o
máximo de 3(três) por cada parte, deverão ser trazidas
independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
852-H, §2° e §3°, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
deverão portar documento de identidade com foto.
O não comparecimento da parte importará no arquivamento da
reclamação. Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois)
arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta
Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
OBSERVAÇÃO
: No processo eletrônico, todas as citações,
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão
feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9°, caput, da Lei
n° 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus
art. 5°, §6°, art. 6° e art. 9°, §1° que tais citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo
advogado (procurador) habilitado nos autos, poderá o presente
expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da
parte ou à procuradoria competente. Nessa linha,
fica(m) o(s)
patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s)
respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da
audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de
seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de
eventual ausência.
FORTALEZA, Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013.
GEORGE DE MELO PERAZZO
Servidor Responsável
5a Vara do Trabalho de Fortaleza
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário