Informações do processo 2005.70.00.012165-4

  • Movimentações
  • 19
  • Data
  • 18/11/2008 a 03/07/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015 2014 2010 2009 2008

03/07/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA - 5ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Tipo: PROCEDIMENTO COMUM

Boletim

5ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 037/2017

Juiz Federal: João Pedro Gebran Neto
Juiz Federal Substituto: Giovanna Mayer
Diretora de Secretaria: Kely Cristina Laurentino


NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "Alvará nº 9336416 Com respaldo na Portaria 497/2016, deste Juízo,cujo
excerto transcrevo abaixo,certifico que expedi alvará ao Dr. Marco Antonio Fagundes Cunha,
OAB/PR 023.402, dos valores constantes no extrato da fl. 584 e guia de depósito da fl. 549,
depositados pela Caixa Econômica Federal, procuração/substabelecimento da fl. 581,
conforme requerido na petição da fl. 580. "5.5. Expedir alvará de levantamento em favor da
parte beneficiária, quando houver a comprovação nos autos do pagamento da dívida ou,
quando bloqueados valores via BACENJUD, não houver impugnação pela parte executada,
desde que a parte exequente esteja regularmente representada e seu Procurador Judicial
esteja investido de poder para receber;" Remeti para a Caixa Econômica Federal - CEF o
Alvará expedido em nome de seu beneficiário, para levantamento no prazo de até 60 dias. "


Retirado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial

22/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA - 5ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Tipo: PROCEDIMENTO COMUM

Boletim

5ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 035/2017
Juiz Federal: João Pedro Gebran Neto
Juiz Federal Substituto: Giovanna Mayer
Diretora de Secretaria: Kely Cristina Laurentino


NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Ante a informação, nos termos do artigo 183 da Consolidação
Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, c/c artigo 234 do
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Intime-se o Advogado responsável pela carga
efetuada, a fim de que restitua os autos em 03(três)dias, advertindo-o de que a não
devolução nesse prazo acarretará a perda do direito à vista fora de cartório e de incorrer em
multa correspondente à metade do salário-mínimo, após o que, em caso de não cumprimento,
o fato será levado ao conhecimento do MM.Juiz."


Retirado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial

05/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA - 5ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Tipo: PROCEDIMENTO COMUM

Boletim

5ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 031/2017
Juiz Federal: João Pedro Gebran Neto
Juiz Federal Substituto: Giovanna Mayer
Diretora de Secretaria: Kely Cristina Laurentino


NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que a parte autora foi intimada para manifestação

acerca do cumprimento espontâneo do julgado (fls. 548/574) e quedou-se inerte (fls. 575 e
576), intime-se, novamente, para que manifeste-se a respeito das fls. 548 e 574, devendo, se
for o caso, requerer o que entender de direito. Ressalto que, permanecendo novamente inerte,
presumir-se-á satisfeito o débito e ocorrerá a devida extinção do feito. Prazo: 15 (quinze)
dias."


Retirado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial