Informações do processo 2003.70.01.006074-4

  • Movimentações
  • 29
  • Data
  • 06/02/2007 a 29/06/2018
  • Estado
  • Brasil

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29/06/2018 Visualizar PDF

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Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA - 3ª VARA FEDERAL DE LONDRINA
Tipo: PROCEDIMENTO COMUM

Boletim
3ª Vara Federal de Londrina
Boletim JF Nro 17/2018
Décio José da Silva
Juiz Federal
Stella Stefano Malvezzi
Juíza Substituta
Enio Butzke
Diretor(a) de Secretaria


NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista a prolação da sentença homologatória (fls. 828),
defiro os pedidos formulados pelas partes (fls. 824/824v e 828v). Assim, determino a
expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina
para cancelamento das averbações/registros das hipotecas (R.2/33.484 e R.2/33.485). Tenho
por desnecessário o cancelamento das averbações das cessões de crédito. Deverá constar do
ofício a informação de que eventuais emolumentos devidos à serventia extrajudicial serão
suportados pela parte interessada, sendo que o referido expediente será levado em mãos pelo
próprio advogado (Maciel Tristão Barbosa). 2. Defiro também a expedição de alvará/ofício
em favor da EMGEA (fls. 785) e da parte autora (fls. 790/793) para levantamento dos valores
depositados em juízo a título de pagamento de honorários periciais, tendo em vista que não
houve a necessidade de realização da perícia. Intime-se o advogado da parte autora para
retirar o ofício em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado da sentença (fls. 828). 4. Juntados os alvarás/ofícios de liberação, e, nada

mais sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se as partes."


Retirado da página 342 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial