Informações do processo 2000.71.06.001805-0

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13/06/2018 Visualizar PDF

Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO - I a VARA FEDERAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Tipo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Boletim

I a  Vara Federal de Santana do Livramento
Boletim JF Nro 24/2018

DR. LADEMIRO DORS FILHO
Juiz Federal
RAQUEL MARTINS

Diretora de Secretaria


NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.1. Tendo em vista a juntada da carta precatória nº
062/1.12.000328-4 e a fim de cumprir a decisão prolatada nos Embargos de Terceiro nº
5002569-97.2016.4.04.7106, que cancelou a penhora existente sobre o bem de matrícula nº
10.350 do CRI de Rosário do Sul, arrematado nos autos da carta precatória mencionada,
intime-se o arrematante NESTOR DE OLIVEIRA VIDAL para a devolução dos valores pagos
em relação ao principal bem como das custas da arrematação e honorários do leiloeiro,
depositados na conta 4322-9, agência 3932 da CEF, expedindo-se o correspondente alvará de
levantamento.2. Ante o disposto no item 1 do despacho da fl. 684, aguarde-se o pagamento
das parcelas remanescentes (fls. 706/707, conta 4350-4) referente às parcelas da arrematação
do imóvel de matrícula nº 23.472 do CRI da comarca de São Gabriel.2.1 Ainda, oficie-se ao
Banrisul para que providencie a transferência dos valores da conta 994160.6-59, agência
0390 - São Gabriel (fl. 661) para a CEF, agência 3932, em conta vinculada ao presente
feito.3. Tendo em vista que no imóvel de matrícula nº 10.350 do CRI de Rosário do Sul foi
cancelada a arrematação (Embargos de Terceiro nº 5002569-97.2016.4.04.7106), resta

prejudicado o pleito de crédito preferencial, bem como a inclusão da Transcontinental

Empreendimentos Imobiliários Ltda como terceiro interessado.Intime-se e cumpra-se."


Retirado da página 200 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Brasil) - Judicial