Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
1a Vara do Trabalho de Campinas
Processo: 0011049-06.2014.5.15.0131
EXEQUENTE: LOURIVAL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MONTEIRO MOVEIS
SENTENÇA
Tendo em vista que a reclamação trabalhista n. 0001093¬
02.2013.5.15.0001 transitou em julgado, decido por extinguir esta
execução provisória.
Junte-se os cálculos apresentados pelo reclamante à ação principal
e prossiga-se a execução naqueles autos.
Intime-se o reclamante e arquive-se.
Em 5 de Outubro de 2015.
Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
1a Vara do Trabalho de Campinas
Processo: 0011049-06.2014.5.15.0131
EXEQUENTE: LOURIVAL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MONTEIRO MOVEIS
D E S P A C H O
Trata-se de execução provisória da sentença prolatada no processo
0001093-02.2013.5.15.0001.
Apresente(m) o(a)(s) reclamante(s), no prazo de 10 dias, seus
cálculos de liquidação. Após, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para
que se manifeste(m), no prazo de 10 dias contados do recebimento
da notificação individualmente, sobre a conta apresentada,
demonstrando os itens e valores de sua discordância, sob pena de
preclusão (§2 do art. 879 da CLT), com o que deverão os autos
tornarem conclusos para verificação.
Havendo condenação subsidiária ou solidária para mais de uma
reclamada, deverão as partes apresentar a conta de liquidação
delimitando os períodos e valores relativos a cada uma, se o caso.
Em 19 de fevereiro de 2015.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário