Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LOPES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c879eb
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o teor do documento de ID 3748733, esclareça o autor, em 48
horas, se recebeu os valores desta demanda.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de junho de 2021.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 5248 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFCIO RESIDENCIAL OUVIDOR BLOCO 2
- PRESTICAMPOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b50d5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Por satisfeita, julgo extinta a execução.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se
necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DEJT.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LOPES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b50d5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Por satisfeita, julgo extinta a execução.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se
necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DEJT.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 6365 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: V VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
complemento:
Processo: 0038000-09.2007.5.01.0281 - ATOrd
Aut: Sebastiao Lopes da Silva [Adv. Paulo Eduardo Barros de
Sousa (OAB: RJ 115161-D)]
Réu: Presticampos Prestadora de Servicos Ltda. [Adv. Geraldo
Ventura (OAB: RJ 57902-D)], Condominio do Edificio Ouvidor [Adv.
Silvio Pinheiro (OAB: RJ 50785-D)], Claudemiro de Siqueira,
Osvaldo Joaquim de Souza
Destinatário(s): Aut Sebastiao Lopes da Silva, Réu Presticampos
Prestadora de Servicos Ltda., Réu Condominio do Edificio Ouvidor,
Réu Claudemiro de Siqueira, Réu Osvaldo Joaquim de Souza
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
n° 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Retirado
da página 2792 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: V VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO LOPES DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão: Considerando o cenário de pandemia
coronavirus que dificulta a locomoção das partes e patronos,
inclusive para recebimento dos alvarás, defiro ao autor o prazo de
48 horas para que indique dados bancários completos para
transferência do referido valor. No mesmo prazo deverá ainda o
autor manifestar concordância com a dedução de eventual tarifa
bancária, entendendo o silêncio como concordância.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de maio de 2021.
LUCIANO BAPTISTA SALVE
Secretário de Audiência
Retirado
da página 4599 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: V VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO LOPES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca33bc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Dispenso o recolhimento do valor de R$6,94 de custas.
Convolo todos os bloqueios em penhora.
Ficam autor e 2° reclamado cientes da garantia do Juízo.
Após, expeça-se alvará, devendo a contadoria discriminar os
valores a serem liberados, observando-se o disposto acima sobre
as custas.
Antes, porem, considerando o cenário de pandemia coronavirus que
dificulta a locomoção das partes e patronos, inclusive para
recebimento dos alvarás, defiro ao autor o prazo de 48 horas para
que indique dados bancários completos para transferência do
referido valor. No mesmo prazo deverá ainda o autor manifestar
concordância com a dedução de eventual tarifa bancária,
entendendo o silêncio como concordância.
Registrem-se os pagamentos, retornando conclusos para extinção
da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de abril de 2021.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 5612 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: V VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFCIO RESIDENCIAL OUVIDOR BLOCO 2
- PRESTICAMPOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca33bc
proferido nos autos.
Vistos etc.
Dispenso o recolhimento do valor de R$6,94 de custas.
Convolo todos os bloqueios em penhora.
Ficam autor e 2° reclamado cientes da garantia do Juízo.
Após, expeça-se alvará, devendo a contadoria discriminar os
valores a serem liberados, observando-se o disposto acima sobre
as custas.
Antes, porem, considerando o cenário de pandemia coronavirus que
dificulta a locomoção das partes e patronos, inclusive para
recebimento dos alvarás, defiro ao autor o prazo de 48 horas para
que indique dados bancários completos para transferência do
referido valor. No mesmo prazo deverá ainda o autor manifestar
concordância com a dedução de eventual tarifa bancária,
entendendo o silêncio como concordância.
Registrem-se os pagamentos, retornando conclusos para extinção
da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de abril de 2021.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 5613 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário