Seção: Vara do Trabalho de Arapiraca - Despacho
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DA SILVA OLIVEIRA
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA
1 - Consoante certificado retro, a presente execução está paga ,
conforme depósito judicial de f.8 (OPV).
1.1 - Assim, por esta sentença, declara-se a extinção desta
execução, com fincas no artigo 925, do NCPC.
2 - Considerando-se o depósito judicial de f.8, com os acréscimos
legais, libera-se o seguinte crédito:
2.1 - R$309,24 , para o advogado do exequente-autor.
2.1.1 - Intima-se o mesmo para receber o crédito ou fornecer dados
bancários para transferência do mesmo.
3 - Liberado o crédito, remetam-se os autos ao arquivo .
PB
Assinatura
ARAPIRACA, 18 de Dezembro de 2019
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 53 do TRT da 19ª Região (Alagoas)
- Judiciário