Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Despacho
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 15:00 horas do dia 21 de Novembro de 2013 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 21/10/2013,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : *** Deverá V.Sa. dar ciência ao Reclamante da
data e horário da audiência supra, uma vez que o mesmo não será
intimado pessoalmente.
À Reclamada: -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a concessão de liminar pretendida, uma vez que a
questão alusiva à existência ou não do vínculo empregatício no
período de 5/3/2013 a 28/9/2013 depende de dilação probatória,
devendo, pois, ser aguardada, primeiramente, a formação do
contraditório.
Designo audiência UNA para o dia:_/_/_, às_:_
horas, à qual as partes deverão comparecer, na forma do artigo 844
da CLT, sob as penas da lei.
Cite-se a reclamada, enviando-lhe cópia da petição inicial e deste
despacho.
Intime-se a autora.
Franca - SP, 22 de outubro de 2013 (terça-feira).
ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRA
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário