Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
- MARIA JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0001401-63.2012.5.15.0004
AUTOR: MARIA JOSE DE ARAUJO
RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RPUSP
SENTENÇA
1lebn
Diante do depósito comprovando o pagamento da execução,
determino a liberação dos valores observando-se os parâmetros
abaixo.
Por economia e celeridade processual, cópias desta decisão,
devidamente assinadas eletrônicamente pelo Juízo, servirão como
GUIAS DE RETIRADA para liberação dos valores, que deverão ser
impressas e encaminhadas às Instituições Financeiras pela própria
parte.
Sendo assim, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINO:
I -Que o Sr. Gerente da Agência do Banco do Brasil S/A- Justiça
do Trabalho, situada na Rua Afonso Taranto, 105, nesta cidade, ou
a quem suas vezes fizer que, à vista da presente decisão/guia,
efetue o pagamento/transferência de valores, provenientes da conta
judicial, devidamente majorado por juros e correção monetária até a
data do efetivo levantamento, observando-se os dados abaixo:
Valor do deposito: R$ 7.062,06 - Data: 22/12/2017 - Conta judicial
200124621941 Depositante: PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO.
1-) Ao ReclamanteMARIA JOSE DE ARAUJO - CPF: 552.128.838-49
e/ou ao(a) seu(sua) advogado(a) HILARIO BOCCHI JUNIOR -
OAB: SP90916 o valor líquido de R$ 5.586,38
2- ) Ao INSS - Cota Empresa - Cód. 2909 p/ CNPJ o valor de R$
791,79.
3- ) Ao INSS - Cota Empregado - Cód. 1708 p/ CPF o valor de R$
316,71
4- ) FGTS - R$ 367,18, código 660 - (CTPS n. 61333-271SP - PIS:
10400114484)
Todos os valores deverão ser atualizados a partir de 22/12/2017
CABERÁ AO GERENTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
ENTREGAR NESTA SECRETARIA OS COMPROVANTES DE
TRANSFERÊNCIAS DOS TRIBUTOS.
Deverão as Partes se dirigirem diretamente à agência local do
Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal deste Fórum,
para recebimento dos valores, na forma do Provimento GP-CR
05/2012 do TRT da 15 a Região.
Considero extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria lançar movimento da extinção: PROCESSO -
OUTRAS AÇÕES - LANÇAR MOVIMENTOS
Por fim, comprovados os recolhimentos, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
Em 23 de Janeiro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho