Seção: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE ARARAQUARA EM AMÉRICO BRASILIENSE
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer na
Secretaria do Posto Avançado de Araraquara em Américo
Brasiliense para retirar a Certidão de Crédito Trabalhista de n°
42/2013. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE ARARAQUARA EM AMÉRICO BRASILIENSE
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 395, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Decorrido o prazo de 1 ano, registre-se no sistema o
prosseguimento da execução (PES), utilizando-se das ferramentas
informatizadas disponibilizadas ao Juízo.
Esgotados os procedimentos executórios, intime-se o exequente
para manifestação quanto ao prosseguimento da execução, em 30
dias, indicando novos bens livres e desembaraçados, passíveis de
constrição.
Silente, expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista, entregando-a ao
credor, e, arquivem-se os autos utilizando-se a ocorrência AEE
(Arquivado com Providencias Esgotadas), nos termos da
Recomendação CGJT 02/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho e Recomendação GP-CR 01/2011 do E.Regional.
Américo Brasiliense, data supra.
JOSÉ AUGUSTO A. P. F. DE CASTILHO
Juiz do Trabalho Substituto -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário