Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILCAR QUEIROZ ALVES MIGUEL
- FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
Ao(s) advogado(s) das partes.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente
despacho/decisão:
Desentranhem-se os documentos de fls. 30/44v e os entreguem ao
reclamante, conforme determinado em sentença de fl. 55.
Libere-se por ALVARÁ, em prol da requerida, o depósito recursal de
fl. 95.
Custas recolhidas.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo a providenciar remetam-se os autos ao
ARQUIVO DEFINITIVO.
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário
Seção: Secretaria da Terceira Turma
Tipo: Edital Publicação de intimação ao(s) embargado(s) para apresentação de impugnação aos embargos e contrarrazões ao agravo
Orgão Judicante - 3a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista
quanto ao tema "honorários advocatícios", por contrariedade à
Súmula 219/TST; II) no mérito, dar-lhe provimento para excluir da
condenação o pagamento de honorários advocatícios.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. SÚMULA 219 DO
TST
. Consoante orientação contida na Súmula 219/TST,
interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários
advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é
necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois
requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da
percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o
empregado se encontre em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família. Com efeito, se o obreiro não está assistido por
sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento
da verba honorária.
Recurso de revista conhecido e provido.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Terceira Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 3a. Sessão Ordinária da 3a Turma do
dia 25 de fevereiro de 2015 às 09h00
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo: Distribuição
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de
Processos
Distribuição
Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
02/02/2015 a 06/02/2015 - 3a Turma (T3).
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário