Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15 a Região
Vara do Trabalho de Lorena
Processo: 0000093-60.2014.5.15.0088
Reclamante: VERONICA ANGELO DOS SANTOS - CPF:
334.810.578-14
Advogado do reclamante: ARISTOTELES DE CAMPOS
BARROS - OAB: SP261561 - CPF: 325.231.258-11
Reclamada: ESTADO DE SAO PAULO - CNPJ: 46.379.400/0001-50
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SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO
COM FORÇA DE GUIA JUDICIAL N° 15 / 2017
Vistos.
Diante do pagamento integral da execução, julgo-a extinta, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Como medida de economia e celeridade processuais, a presente
decisão, assinada eletronicamente pelo Magistrado em exercício
nesta Vara do Trabalho, tem força de alvará/guia judicial, em
favor do ADVOGADO DO RECLAMANTE, acima identificado,
sendo bastante que apresente ao(s) banco(s) depositário(s) o
presente documento para saque do(s) valore(s) abaixo
autorizado(s).
AO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 0857 - LORENA/SP:
Referência:
Conta Judicial n°: 4.900.124.621.948
Valor original depositado: R$ 34.333,67
Autorizo o advogado do RECLAMANTE, acima identificado, a
levantar a quantia PARCIAL de R$ 31.793,38 (TRINTA E UM MIL,
SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO
CENTAVOS), da referida conta judicial, acrescida de juros e
atualização monetária desde a data do depósito.
Favor proceder ainda ao saque do(s) valor(es) abaixo
mencionado(s) da referida conta judicial e seu
recolhimento/transferência conforme segue, acrescido de juros e
correção monetária desde a data do depósito:
INSS
GPS - CÓD. 2909
CNPJ: 46.379.400/0001-50
VALOR A RECOLHER R$ 2.540,29
Solicito, por gentileza, que o(s) comprovante de
recolhimento/transferência do(s) valor(es) acima determinado(s)
seja(m) entregue(s) ao advogado do reclamante, que deverá
comprová-lo(s) nos autos no prazo de 05 dias.
--//--O
advogado da parte beneficiária deverá imprimir esta
guia/alvará judicial e encaminhá-lo diretamente ao banco
depositário, nos termos do Ofício Circular TST GP JAP n°
18/2017.
Providencie a Secretaria o registro estatístico dos valores pagos no
sistema Pje.
Satisfeito(s) o(s) valore(s) acima, determino à Secretaria o
arquivamento do processo.
Lorena,26/01/2018.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz em exercício
nesta Vara do Trabalho, nos termos do Ofício Circular TST GP
JAP n° 18/2017.