Intimado(s)/Citado(s): - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
- MACIEL LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000959-36.2011.5.15.0068
AUTOR: MACIEL LOURENCO
RÉU: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS
LTDA e outros
SENTENÇA eno/CIY
Em face do pagamento do débito, julgo extinta a execução .
Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a
constar a situação negativa.
1. Liberação ao reclamante Libere-se ao autor o valor de seu crédito, no importe de R$
12.024,52 (doze mil, vinte e quatro reais e cinquenta e dois
centavos), isento do imposto de renda, depositado na conta judicial
n. 0276-042-01505682-9 , da Caixa Econômica Federal,
devidamente majorado por juros e correção monetária desde a data
do depósito (15.3.2017), valendo cópia deste, firmada
eletronicamente pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA .
Para tanto, o reclamante MACIEL LOURENCO - CPF: 301.034.908-41
e/ou seus patronos regularmente constituídos nos autos, Dr.
SIDERLEY GODOY JUNIOR - OAB: SP133107 ou Dr. ROGÉRIO
DA SILVA CAVALCANTE - OAB: SP197174, deverá(ão) imprimir
este(a) sentença com força de guia de retirada diretamente na
plataforma do processo eletrônico
( http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam ), por meio de consulta
aos autos respectivos e apresentada perante à Caixa Econômica
Federal, localizada na Rua Deputado Salles Filho, 280, nesta
cidade, munido dos documentos necessários à sua identificação.
Tratando-se de documento confeccionado e assinado
eletronicamente, não haverá entrega no balcão da Secretaria.
2. Determinação de transferência de valores Determino ao Ilmo. Sr. Gerente da Agência local da Caixa
Econômica Federal que providencie as transferências dos seguintes
valores atinentes ao depósito efetivado na conta judicial n. 0276-042
-01505682-9 , corrigidos e majorados por juros desde a data do
depósito:
- À União, a título de contribuição previdenciária, em guia GPS,
código 2909, no valor de R$ 6.736,07, CNPJ/MF do
contribuinte/recolhedor: 61.288.437/0001-67;
- Ao sr. perito José Geraldo Montoro (CPF/MF n. 250.147.498-87),
R$ 1.216,89 , para depósito na conta n. 100047-0, agência 6736-9,
do Banco do Brasil S.A.; e
- Ao sr. perito Wilson Tsunomachi (CPF/MF n. 693.078.068-53), R$
1.578,63, para depósito na conta n. 204.285, agência 2847, do
Banco do Brasil S.A.
Cópia desta, firmada eletronicamente pelo Juízo, servirá como
OFÍCIO e deverá ser enviada à instituição financeira por meio
eletrônico.
Este Juízo deverá ser comunicado acerca da efetivação da
providência, no prazo de cinco dias.
Observações: A instituição bancária poderá confirmar a autenticidade do
documento no endereço eletrônico http://portal.trt15.jus.br/acesso-
ao-sistema-pje-jt , opção Consulta Autenticidade Documentos,
bastando, para tanto, informar o código gravado na parte inferior
esquerda do documento.
Esta guia/ofício assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP n° 018/2017.
3. Comprovado o cumprimento da providência pelo banco
depositário, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive os autos físicos.
Adamantina, 21 de março de 2017.
CLÁUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Substituto